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Comissão Liquidatária do BES já desencadeou a alteração da modalidade de registo dos títulos

No caso dos detentores valores mobiliários escriturais nominativos do BES e do Banif as comissões liquidatárias têm de chamar a si as ações ou agrupá-las num intermediário financeiro até fim de julho.
9 Maio 2022, 06h30

A Comissão Liquidatária já desencadeou a alteração da modalidade de registo individualizado dos títulos do BES, tal como exige atualmente o Código de Valores Mobiliários.

Fonte próxima da Comissão Liquidatária do BES disse que o processo estava em curso e que “até 29 de julho será feita a transferência das ações para o emitente”, cumprindo assim o prazo de seis meses previsto na lei e que começou a contar desde a entrada em vigor do código que foi no dia 29 de janeiro, para os casos de insolvência anterior à entrada em vigor. O prazo é de seis meses após a insolvência para os casos em que esta ocorra depois da entrada em vigor do código.

O novo Código criou uma regra para o “registo de valores mobiliários escriturais de emitentes em liquidação ou insolvência”, de modo a resolver um problema que estava por resolver. Os acionistas de empresas como o BES e o Banif, que foram alvo de uma medida de resolução, continuam a pagar comissões de custódia de títulos que não são transaccionáveis em mercado aos bancos custodiantes. São autênticos almoços grátis aos bancos porque, no caso das ações, não são transaccionáveis em bolsa.

O Código de Valores Mobiliários é também claro quando diz que o processo que levará ao fim das comissões de custódia tem de ser desencadeado pelas comissões liquidatárias do BES e do Banif. São os gestores das comissões liquidatárias que têm de desencadear o processo, começando por pedir à Interbolsa informação sobre a custódia dos títulos. Os bancos custodiantes têm de prestar toda a informação e os elementos necessários à Interbolsa para esta poder cumprir a lei. Segundo a mesma fonte já está em curso. “Estão a ser feitos testes”, disse ao Económico a Comissão Liquidatária do BES.

Mas o processo é complexo pois são cerca de 40 mil acionistas do BES e perto de dez mil obrigacionistas. “Terá de ser feito um registo estático no caso das ações porque não têm valor, ao contrário das obrigações”, disse a mesma fonte do BES.

Os obrigacionistas subordinados do BES são credores reconhecidos em lista entregue ao Tribunal, pelo que se venderem os títulos têm de informar o tribunal e o comprador terá de se registar como credor, explicou.

Em causa está a necessidade de ser cumprida a lei que exige que os valores mobiliários dos emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação, que estejam em liquidação ou insolvência, sejam obrigatoriamente registados junto do emitente ou de um intermediário financeiro que o represente.

As comissões liquidatárias têm de chamar a si as ações ou agrupá-las num intermediário financeiro até fim de julho.

A lei diz que os valores mobiliários escriturais nominativos não integrados em sistema centralizado nem registados num único intermediário financeiro são registados junto do emitente e que o registo junto do emitente pode ser substituído por registo com igual valor a cargo de intermediário financeiro atuando na qualidade de representante do emitente.

As comissões da Interbolsa deixarão de ser cobradas a partir do momento em que os valores mobiliários deixarem de estar integrados em sistema centralizado. Isto é, a Interbolsa sai do circuito e os títulos ficam entregues ao emitente

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