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Como cancelar o seguro automóvel e porque deve fazê-lo?

Descubra em que situações pode cancelar o seguro automóvel sem sair prejudicado e quais os procedimentos corretos a seguir.
25 Fevereiro 2022, 17h05

O seguro automóvel é um dos obrigatórios por lei, não pode circular na estrada com um veículo a motor sem ter esta garantia. Como tal, sendo uma despesa fixa e da qual não se pode livrar, importa contratar o que tiver as coberturas que realmente necessita pelo melhor preço possível. Não está satisfeito com o que tem atualmente? Saiba, neste artigo da autoria do ComparaJá.pt, como cancelar o seguro automóvel e se lhe compensa fazê-lo.

Qualquer contrato que faça, seja de que produto ou serviço for, é sempre passível de ser anulado. No entanto, normalmente existem regras e condições para essa rescisão. Descubra, no caso do seguro para carro ou mota, em que situações pode rescindir e como proceder.

As condições do seu seguro encontram-se elencadas na apólice do mesmo, pelo que é imprescindível que consulte este documento atentamente para saber em que moldes pode cancelar e como fazê-lo de forma correta.

O que pode levar a cancelar o seguro automóvel?

Atente nas hipóteses abaixo e veja, em primeiro lugar, se se encontra perante alguma destas situações.

#1 – Vendeu ou deu a viatura

Neste caso, o proprietário do veículo mudou, pelo que pode cancelar o seguro automóvel ou transferi-lo para outra viatura que tenha, acabando por poder, desta forma, aproveitar o valor do prémio que já tinha pagado e quiçá continuar a beneficiar das mesmas coberturas.

#2 – O automóvel já não existe

Mandou o seu veículo para abate, por exemplo, devido a um acidente que levou à perda total da viatura? Neste caso, cancelar o seguro automóvel torna-se óbvio, pois não vai estar a pagar a proteção de um carro que já não existe. Necessitará de apresentar um comprovativo de abate da viatura.

#3 – O valor do prémio é muito elevado

Foi aliciado por outra companhia de seguros que lhe mostrou que consegue um seguro com as mesmas coberturas que o seu (ou similar) por um prémio mais baixo? É natural que queira poupar.

#4 – Falecimento do tomador do seguro

Em caso de óbito do tomador do seguro, é possível cancelar o seguro automóvel. Embora o procedimento a seguir nesta situação possa variar consoante a seguradora, normalmente é necessário apresentar os seguintes documentos em conjunto com um pedido de anulação, por escrito, efetuado por um dos herdeiros:

Como cancelar o seguro automóvel?

Existem duas formas de cancelar o seguro automóvel: por justa causa ou por denúncia do contrato.

Em que situações pode invocar justa causa?

A qualquer momento do contrato é possível cancelar o seguro automóvel se tiver uma boa justificação para fazê-lo. As situações que a motivam já foram explanadas acima e podem ser:

  • Venda da viatura: neste caso, tem de entregar, à seguradora, a Carta Verde, o comprovativo de venda do carro e um formulário preenchido para o efeito (fornecido pela mesma);
  • Extinção da matrícula;
  • Abate;
  • Morte do tomador do seguro.

Peça o estorno do prémio

Se, por acaso, já tinha pagado o prémio anual, mas invoca uma justa causa plausível para cancelar o seguro automóvel, pode solicitar o estorno (ou seja, devolução) do prémio correspondente ao período de tempo durante o qual já não vai usufruir do seguro. Deve fazer este pedido por escrito (consulte a sua seguradora para ficar a par do procedimento).

O montante do prémio a estornar será calculado entre a data em que a cessação produz efeitos e o término do contrato que estava acordado previamente. Uma vez invocada esta vontade, o tomador do seguro tem o dever de restituir, à seguradora, o dístico e o certificado que comprovam a existência do seguro (caso a validade destes documentos seja posterior à data de resolução), no prazo de oito dias.

Tenha atenção:

Pese embora o direito que lhe assiste de solicitar o estorno do prémio, existem seguradoras que se recusam a devolver essa quantia se houver registo de sinistros durante a anuidade.

Pode denunciar o contrato a qualquer tempo?

Sem justa causa, dificilmente. É possível cancelar o seguro automóvel mediante a denúncia do contrato na altura da sua renovação, sendo necessário notificar a seguradora desta intenção com, pelo menos, 30 dias de antecedência e por escrito (especialmente se estiver a pagar por débito direto, para que a seguradora não debite o valor do mês seguinte).

Todas as apólices possuem um prazo de renovação, pelo que nesta data ambas as partes (seja o tomador do seguro ou a companhia de seguros) têm o direito de rescindir.

É possível alterar as coberturas da apólice em vez de cancelar o seguro automóvel?

Algumas seguradoras permitem isto. Para tal, o tomador do seguro deve fazer um pedido por escrito com as alterações que deseja.

Por vezes também é possível solicitar uma alteração do método de pagamento.

Em conclusão

Diversas razões poderão estar na origem da decisão de cancelar o seguro automóvel. As condições para esta desistência podem variar consoante a companhia de seguros, sendo que o ideal até é que se coloque a par destes procedimentos no momento da contratação, pois assim evita surpresas futuras.

Pode sempre tentar negociar as condições do seu seguro antes de denunciar o contrato. Embora a maioria das seguradoras não esteja disponível para negociar valores, estas podem estar abertas à ideia de acrescentar novas coberturas por um preço mais atrativo para si.

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