[weglot_switcher]

Como vender casa sem contratar uma imobiliária?

Vender casa nem sempre é fácil e, por isso, contratar uma imobiliária para ajudar neste processo pode ser essencial. No entanto, tal significa pagar comissões. Se está disposto a vender a sua habitação sozinho para evitar este encargo, então descubra tudo o que precisa de fazer neste artigo.
26 Dezembro 2019, 07h55

Vender casa nem sempre é fácil e, por isso, contratar uma imobiliária para ajudar neste processo pode tornar-se muito aliciante, especialmente pelo tempo e recursos que se pode poupar. O mais desagradável são as comissões que podem chegar a 5% do valor de venda do imóvel. Se está disposto a vender a sua habitação sozinho, descubra, neste artigo elaborado pelo ComparaJá.pt, tudo o que precisa de fazer.

Com o mercado imobiliário ao rubro, vender casa é hoje mais rápido e fácil do que era durante o período de crise económico-financeira de há uns anos atrás. Se porventura até pensa vender casa no futuro, mas por enquanto ainda não, e se ainda possui um empréstimo para pagar a casa, averigúe se não lhe compensará transferir o financiamento para outro banco, o que pode resultar numa poupança de milhares de euros.

 

1 –  Avaliação do imóvel para escolher o preço de venda

Normalmente, as imobiliárias, pelo conhecimento aprofundado que têm do mercado, conhecem os valores médios de venda de uma habitação consoante o tipo de imóvel e a zona em que está inserido. Porém, se vai tratar disto sozinho e se não tem propriamente noção dos montantes que podem ser praticados na sua região, então o melhor é pedir uma avaliação da casa a uma empresa especializada.

 

2 – Vender casa: como e onde divulgar?

Primeiro que tudo: tem de tirar fotografias às várias divisões interiores da casa e também ao exterior. Depois de ter esta parte tratada, há que divulgar estas imagens juntamente com uma descrição que inclui todas as informações possíveis sobre o imóvel: ano de construção, m2, número de assoalhadas, classificação energética e valor de venda. Insira o máximo de características possível.

Juntamente com as indicações acima há que fornecer, obviamente, o seu contacto. Tem de estar preparado e disponível para a quantidade de chamadas e/ou emails que irá receber, tanto para visitar a casa como para saber algo mais sobre a mesma.

Hoje em dia, a maior parte das pessoas possivelmente procurará casas para comprar na Internet e a verdade é que há toda uma série de portais online nos quais pode divulgar a habitação, entre os quais:

  • Casa Sapo;
  • Idealista;
  • Imovirtual;
  • Custo Justo;
  • OLX.

Em quantas mais plataformas anunciar, mais probabilidades terá de vender a sua residência rapidamente.

 

3 – Todos os documentos de que precisa

Ao vender casa sem recorrer a uma imobiliária precisará de tratar e de ter consigo os documentos abaixo indicados.

 

Certificado Energético

Certificado Energético é obrigatório por lei para todos os edifícios, quer sejam novos ou mais antigos, que sejam colocados à venda. Este documento, que tem uma validade de 10 anos, atesta a eficiência energética de um imóvel, podendo variar entre “A+” (que significa um melhor desempenho) e “F” (baixa eficiência energética).

Descubra, neste portal ligado à ADENE (Agência para a Energia), a lista de técnicos autorizados para a realização de certificação energética.

 

Caderneta Predial

Trata-se de uma espécie de documento de identificação do imóvel, contendo toda a informação fiscal deste. A Caderneta Predial pode ser solicitada no Portal das Finanças (saiba aqui como fazer) a custo zero ou então em qualquer balcão da Autoridade Tributária e Aduaneira (sendo que, se optar por esta última via, terá de pagar). Este documento tem a validade de 12 meses.

 

Certidão Permanente de Registo Predial

É um documento que engloba todos os registos feitos sobre um determinado imóvel, indicando ainda (se houver) quais os pedidos de registo que se encontram pendentes. No fundo, esta Certidão serve para verificar quem é o verdadeiro proprietário do imóvel e se existem encargos (tais como penhoras ou declarações de usufruto) sobre o mesmo.

É possível solicitar este documento presencialmente, numa Conservatória do Registo Predial, pelo valor de 20 euros. Porém, se pedir esta declaração através da Internet o custo baixa para 15 euros. Pode fazê-lo através do site do Registo Predial Online, indicando a freguesia, concelho e distrito de localização da casa, bem como o número de descrição do imóvel que se encontra inscrito no Registo Predial e o número ou letra que identifica a casa (exemplo: “lote A” ou “Nº 4”).

Não consegue encontrar o número de descrição do imóvel? O mesmo deve constar da escritura pública de compra e venda da casa, que assinou quando a adquiriu, e da Caderneta Predial. Verifique nestes documentos.

 

Ficha Técnica da Habitação

Ficha Técnica da Habitação é um documento que descreve todas as características funcionais e técnicas de um imóvel. Se a sua casa é posterior a 2004, então este documento foi-lhe entregue no momento da escritura.

 

Licença de utilização

É um certificado, emitido pela Câmara Municipal, que indica qual é a finalidade para a qual um determinado edifício se encontra destinado (ou seja, se é para habitação ou para outros fins que não este). Esta licença é obrigatória para todos os edifícios ou frações que tenham sido construídos após 1951.

Por vezes, este documento também se designa por licença de habitação ou de habitabilidade.

 

Distrate de hipoteca

Só precisa deste documento – que mais não é do que um cancelamento da hipoteca – se ainda tiver um crédito à habitação contratado para a casa que está a vender. Descubra aqui como tratar do distrate de hipoteca.

Para além de todos estes documentos, verifique ainda os direitos de preferência junto da Câmara Municipal para se certificar se esta tem preferência na aquisição da sua casa (isto pode acontecer com algumas habitações tendo em conta a sua localização).

 

Como fazer o Contrato-Promessa Compra e Venda?

Recebeu uma proposta interessante e decidiu avançar com a venda. O que tem de fazer agora é o chamado Contrato-Promessa Compra e Venda (CPCV). Para que nada falhe nesta parte do processo, é aconselhável recorrer a um solicitador para redigir este contrato.

 

Não se esqueça dos impostos

Ao vender casa, uma parte do lucro encontra-se sujeita a tributação em sede de IRS, pelo que não se esqueça de que ao valor que ganhar com a venda terá de retirar uma parte para este efeito: são as chamadas mais-valias imóveis. Porém, se o montante auferido com esta transação se destinar a comprar outra casa, então o proprietário ficará isento deste custo.

 

O que é necessário no dia da escritura?

No “dia D”, no momento em que deixará de ser proprietário da casa que está a vender, necessitará, para além dos documentos referidos na secção anterior, dos seguintes: fotocópia do seu Cartão de Cidadão ou, em alternativa, do Bilhete de Identidade e do Número de Contribuinte; fotocópia da escritura que realizou quando comprou a casa que está a vender; planta da habitação.

Se tiver paciência e, de facto, quiser poupar bastante, tratar do processo de vender casa sozinho é o ideal. Porém, se é uma pessoa ocupada ou até se se encontra fora do país enquanto está a tentar vender casa, contratar uma agência imobiliária para auxiliar pode ser a solução mais acertada, até porque esta tratará de toda a parte legal inerente ao processo.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.