Comprador da TAP tem de manter sede e ‘hub’ em Portugal durante dez anos

O novo dono da TAP terá de manter em Portugal a sede, a direção, o hub e o estatuto como companhia de bandeira durante pelo menos dez anos, segundo o acordo alcançado entre nove sindicatos, Governo e empresa. Esta é a primeira de oito condições que será vertida no caderno de encargos, com publicação prevista […]

O novo dono da TAP terá de manter em Portugal a sede, a direção, o hub e o estatuto como companhia de bandeira durante pelo menos dez anos, segundo o acordo alcançado entre nove sindicatos, Governo e empresa.

Esta é a primeira de oito condições que será vertida no caderno de encargos, com publicação prevista para terça-feira, documentos onde estão definidas as condições da privatização da companhia aérea.

“Que a sede, a direção efetiva e o estabelecimento do grupo TAP continuam a estar localizados em Portugal por um período não inferior a 10 anos após a celebração do contrato de venda direta que vier a ocorrer no âmbito do processo de reprivatização da TAP, bem como a manutenção, pelo mesmo período, do atual ‘hub’ nacional e do estatuto do Grupo TAP como companhia de bandeira”, lê-se no documento a que a agência Lusa teve acesso.

O grupo de trabalho, constituído na sequência da desconvocação da greve de quatro dias entre o Natal e o Ano Novo, negociou ainda um prazo de 36 meses, para além do limite legal vigente, para a proibição da denúncia unilateral dos acordos de trabalho, celebrados entre as empresas do grupo TAP e os sindicatos signatários.

Na alínea c surge a proibição do recurso ao despedimento coletivo, até ao termo de um prazo de 30 meses após a celebração do contrato de venda direta ou enquanto o Estado mantiver a posição acionista resultante da venda, ponto que causou polémica, uma vez que o Governo começou por dizer que esta garantia beneficiava apenas os associados dos nove sindicatos que desconvocaram a greve e aceitaram negociar.

“Os 30 meses de estabilidade laboral abrangem todos os trabalhadores da TAP”, afirmou o ministro da Economia, Pires de Lima na sexta-feira.

Na quinta-feira, o secretário de Estado dos Transportes, Sérgio Monteiro, disse que essa impossibilidade de haver despedimentos coletivos abrangia apenas os associados dos nove sindicatos, deixando de fora os outros três – que dizem representar mais de metade dos trabalhadores.

O acordo proíbe ainda a subcontratação ou externalização cumulativa superior a 25% das atividades de aviação e manutenção da TAP, S.A. no prazo de cinco anos após a venda da companhia liderada por Fernando Pinto.

Os nove sindicatos conseguiram ainda salvaguardar mecanismos de proteção das antiguidades e carreiras, também durante cinco anos, e a atual capitalização dos instrumentos e veículos de financiamento das responsabilidades, vencidas e vincendas, com pensões, complementos de reforma, prémios de jubilação, seguros de saúde e de vida.

Depois da venda, os sindicatos signatários farão parte de um grupo bilateral com a administração do grupo TAP, que reunirá com periodicidade trimestral, para discutir os assuntos com impacto relevante na vida da empresa.

Na sexta-feira, o porta-voz dos nove sindicatos da TAP que assinaram o acordo com o Governo, André Teives, afirmou que “acautelar o futuro não é concordar com ele”, realçando que se houver privatização os interesses dos associados estão acautelados.

De fora deste acordo ficaram o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (SITAVA) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil (SINTAC), que fizeram quatro dias de greve, mas cumpriram a requisição civil decidida pelo Governo.

OJE/Lusa

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