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Compreenda a sua fatura de eletricidade

A fatura de energia constitui um gasto considerável nas despesas gerais de uma habitação, representando 6,3% da despesa média anual de uma família. Saiba quais são as várias parcelas que estão incluídas numa fatura de eletricidade, como variam e como reduzir o seu valor.
  • Cristina Bernardo
28 Novembro 2018, 13h05

A fatura de energia constitui um gasto considerável nas despesas gerais de uma habitação, representando 6,3% da despesa média anual de uma família*. Saiba quais são as várias parcelas que estão incluídas numa fatura de eletricidade, como variam e como reduzir o seu valor.

No mercado regulado de energia, a tarifa a pagar pelo consumidor é aprovada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), a chamada tarifa regulada. Enquanto que no mercado livre, o comercializador define os preços e condições a aplicar ao cliente, em qualquer situação as parcelas que são apresentadas numa fatura de eletricidade incluem:

Consumo de energia:

No caso de existir uma leitura real durante o período a faturar, é apresentado o consumo medido e no caso de não existirem leituras no local durante o período, é apresentado o consumo estimado. O valor a pagar é calculado através da multiplicação do preço unitário contratado e o consumo.

Exemplo: Para um consumo mensal de 150 kWh e preço unitário contratado de 0,1621 euros/kWh, resulta um valor a pagar pela energia consumida de 24,32 euros.

Potência contratada:

Para um consumidor residencial em Baixa Tensão Normal a potência varia entre o escalão 1,15 a 41,1 kVA definido pela utilização simultânea de equipamentos. O preço varia consoante a oferta ou comercializador e é definido na contratação. Para o cálculo desta parcela, multiplica-se o número de dias do período a faturar, pelo valor do preço da potência contratada.

Exemplo: Para uma fatura mensal e termo fixo de 0,1269 euros/dia, o cliente paga 3,81 euros.

Serviços adicionais:

Os serviços adicionais fazem parte das ofertas de vários comercializadores e permitem obter preços de energia mais favoráveis, pois ao subscreve-los normalmente existe uma fidelização associada de 12 meses, permitindo assim aos comercializadores apresentar valores mais competitivos. Estes serviços podem incluir a manutenção de eletrodomésticos, realização de obras, seguros, entre outros.

Exemplo: Para um serviço adicional de 150 euros/ano, o cliente paga mensalmente 12,5 euros por este serviço.

Reembolsos:

Alguns comercializadores possuem programas de fidelização que permitem obter reembolsos de uma percentagem do valor da fatura. Este valor pode ser deduzido diretamente no valor a pagar ou então disponibilizado em cartões de desconto.

Exemplo: Um desconto de 6% no valor total de uma fatura de 45 euros/mês, equivale a um reembolso de 2,7 euros.

 

As taxas e impostos são obrigatórios e aplicados pelos comercializadores através das faturas emitidas:

Taxa de Exploração Direção Geral de Energia e Geologia – DGEG:

Representa uma taxa fixa (0,07 euros) definida pela DGEG, cujo valor reverte para o Estado, pela utilização e exploração das instalações elétricas.

Imposto Especial de Consumo – IEC:

Encontra-se integrado na categoria de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). A taxa fixa é de 0,001 euros por kWh de energia faturado.

Exemplo: Para um consumo mensal de 150 kWh, é pago 0,15 euros de imposto.

Nota: Os consumidores com direito ao desconto da tarifa social de eletricidade estão isentos de pagar esta parcela.

Contribuição Audiovisual – CAV:

Nos termos da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, corresponde ao financiamento do serviço publico de radiodifusão e de televisão, sendo entregue pelos comercializadores á Rádio e Televisão de Portugal SGPS, S.A. O valor é fixo mensal de 2,85 euros pelo que deverá ser paga 12 vezes por ano num consumidor.

Nota: Alguns clientes podem beneficiar de contribuição audiovisual reduzida ou insenção de pagamento desta taxa. Isto aplica-se por exemplo para consumos abaixo dos 400 kWh anuais ou com condições financeiras especiais. Os consumidores com direito ao desconto da tarifa social de eletricidade pagam um valor reduzido de 1 €/mês.

 

A estes termos acresce o IVA a 23%, com exceção da Contribuição Audiovisual que é cobrado a 6%.

Dada a variedade de ofertas no mercado de eletricidade, a ADENE – Agência para a Energia lançou o portal Poupa Energia onde o consumidor pode consultar e comparar as ofertas disponíveis no mercado, permitindo a redução da fatura de eletricidade.

  1. Uma simulação em  poupaenergia.pt permite verificar o tarifário que permite uma maior poupança. Ainda de forma rápida, é possível solicitar diretamente na plataforma a adesão ao novo tarifário sendo que não há limite do número de mudanças de comercializador e não existe interrupção de fornecimento.
  2. É possível consultar e comparar entre todas as ofertas no mercado na área dos tarifários onde se encontra toda a informação atualizada possibilitando ao utilizador filtrar por preferências de contratação e faturação.
  3. A redução de consumos pode ser feita através da adoção de medidas de eficiência energética.
  4. Questões podem ser esclarecidas através da linha de apoio 211 160 500.

*(Inquérito às Despesas das Famílias do INE)

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