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Concorrência acusa SIBS de abuso de posição dominante

A Autoridade da Concorrência emitiu uma acusação de um grupo empresarial do setor dos serviços de pagamento (que não identifica) por abuso de posição dominante. No entanto é fácil deduzir que se trata-se da SIBS, num processo ao abrigo do qual foram feitas buscas no ano passado.
28 Julho 2022, 15h14

A Autoridade da Concorrência emitiu uma acusação de um grupo empresarial do setor dos serviços de pagamento (que não identifica) por abuso de posição dominante. No entanto é fácil deduzir que se trata da SIBS, num processo ao abrigo do qual foram feitas buscas que chegaram a ser noticiadas pelo Observador no Verão do ano passado.

Em comunicado a Autoridade da Concorrência (AdC)  diz que “adotou uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusação) contra um grupo empresarial por uma prática de vendas ligadas, passível de restringir a concorrência e a inovação no setor dos serviços de pagamento”.

Após investigação, “a AdC concluiu que existem indícios fortes de que o acesso a um conjunto importante de serviços (serviço primário) foi condicionado à contratação de outros serviços distintos (serviço secundário) junto do mesmo grupo empresarial, sem que fosse dada possibilidade de contratar apenas o acesso ao conjunto de serviços pretendido”.

A AdC explica que o acesso aos serviços em causa, pretendido pelos potenciais clientes deste grupo empresarial, é necessário para que esses clientes possam disponibilizar determinados serviços de pagamento aos consumidores finais.

Sendo que “o grupo empresarial é a única entidade que disponibiliza o acesso ao conjunto de serviços de pagamento pretendidos pelos potenciais clientes”.

Margarida Matos Rosa chegou a dizer no Parlamento que “os cinco principais bancos são acionistas da SIBS, que concentra em si a gestão do SICOI e o acesso aos dados de conta de quase todos os bancos em Portugal. O que em si é um entrave à entrada de novos operadores”. O SICOI (Sistema de Compensação Interbancária) é o sistema de pagamentos de retalho gerido pelo Banco de Portugal.

Da investigação preliminar da AdC resultou ainda indiciado que os serviços em causa poderiam ser fornecidos separadamente. Diz a AdC que o grupo empresarial tinha incentivos para condicionar o acesso ao serviço primário à contratação do serviço secundário, e fê-lo com o objetivo de restringir a concorrência.

“O condicionamento é suscetível de ter resultado em efeitos restritivos da concorrência, ao:limitar a escolha de operadores alternativos ao grupo empresarial na prestação do serviço secundário por parte dos potenciais clientes; ao limitar a entrada/expansão de concorrentes do grupo empresarial e, assim, a concorrência nos mercados do serviço secundário; e ao limitar a capacidade de expansão, de diferenciação e de inovação dos potenciais clientes que solicitaram o acesso aos serviços do grupo empresarial”, refere.

Recentemente, ocorreram desenvolvimentos regulamentares no setor dos serviços de pagamento, a nível europeu e nacional, como seja, a Segunda Diretiva de Serviços de Pagamentos, que visaram garantir aos operadores já presentes no mercado e aos novos operadores condições equivalentes para o exercício da atividade, permitindo a implantação generalizada dos novos meios de pagamento, assentes em tecnologias digitais, lembra a Concorrência.

Este processo de digitalização dos serviços de pagamento oferece novas oportunidades de concorrência no setor, em benefício dos consumidores – através de preços mais competitivos, mais escolha e serviços mais ajustados às suas preferências.

A confirmarem-se, os comportamentos que a AdC investigou – e que ocorreram entre, pelo menos, fevereiro de 2019 e outubro de 2021 – são passíveis de colocar entraves a esta evolução no setor, restringindo a concorrência e a inovação nos mercados em causa, conclui a AdC.

Este processo foi instaurado oficiosamente pela AdC em novembro de 2020, na sequência de um procedimento de supervisão e acompanhamento do setor financeiro, em particular de um inquérito dirigido a um conjunto de empresas do setor financeiro baseadas em tecnologias digitais (“FinTech”), tendo a AdC realizado diligências de busca e apreensão nas instalações do grupo empresarial, localizadas em Lisboa, em janeiro e fevereiro de 2021.

Prioridade da AdC no combate a práticas anticoncorrenciais
“A Lei da Concorrência proíbe expressamente a exploração abusiva, por uma ou mais empresas, de uma posição dominante, que tenda a restringir a concorrência ou seja suscetível de ter esse efeito, no todo ou em parte do mercado nacional, atentos os prejuízos que causa ao bem-estar dos consumidores e/ou às empresas”, refere a AdC.

“O combate a abusos, nomeadamente que levem à exclusão de concorrentes, continua a merecer a prioridade na atuação da AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos consumidores e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição”, reforça a entidade reguladora.

A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.

A AdC salienta que a Nota de Ilicitude, adotada no 28 de julho de 2022, não determina o resultado final da investigação.

“Nesta fase do processo, é dada a oportunidade às visadas de exercerem os seus direitos de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e às sanções em que poderão incorrer”, ressalva a AdC.

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