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Concorrência alertou APB e ASFAC para troca de informação sensível no âmbito das moratórias

“A cooperação entre instituições de crédito para a implementação de um regime de moratória de natureza privada não deverá impedir cada instituição de criar condições mais benéficas para os consumidores, caso assim o entenda”, defendeu Margarida Matos Rosa. 
14 Outubro 2020, 12h09

A AdC emitiu orientações destinadas a três associações empresariais do setor farmacêutico e do setor financeiro, no contexto da pandemia Covid-19, “reafirmando a necessidade de aplicação das regras da concorrência, em benefício das empresas, dos consumidores e da economia”, referiu Margarida Matos Rosa, presidente da Autoridade da Concorrência na Comissão de Orçamento e Finanças.

No setor financeiro, as orientações da AdC dirigidas à Associação Portuguesa de Bancos e à ASFAC tiveram por base a adoção das moratórias para proteção de contratos de crédito, no contexto da pandemia. Nesse sentido “a AdC reiterou que as associações devem abster-se de proporcionar trocas de informação entre os associados que não sejam estritamente essenciais, adequadas e proporcionais para a definição do regime de moratória de crédito de natureza temporária e fundada na resposta à presente crise”, lembra a Concorrência.

“A cooperação entre instituições de crédito para a implementação de um regime de moratória de natureza privada não deverá impedir cada instituição de criar condições mais benéficas para os consumidores, caso assim o entenda”, defendeu Margarida Matos Rosa.

Recorde-se que em 2019, a AdC condenou 14 bancos por prática concertada com objeto anticoncorrencial. A coima aplicada atingiu o valor total de 225 milhões de euros.

As instituições de crédito “deverão centrar eventuais discussões em matérias que não restrinjam a sua liberdade comercial e estratégica, bem como abster-se de divulgar informações sobre os seus negócios e estratégias comerciais individuais, mesmo que de forma mais agregada ou de cariz genérico”, recomenda a entidade reguladora.

A AdC assegurou que “segue de perto os comportamentos dos diversos agentes económicos em causa, não hesitando em atuar, fazendo uso dos seus poderes sancionatórios, sempre e na medida em que detete condutas oportunísticas com vista à exploração do contexto da crise Covid-19 tendentes a alcançar objetivos de cooperação ou colusão não essenciais, bem como a ocorrência de quaisquer outras práticas restritivas da concorrência”, concluiu a responsável pela entidade reguladora.

 

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