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Concorrência condena Auchan, Lidl, Continente e Pingo Doce. Coima ascende a 80 milhões

A AdC sancionou quatro cadeias de supermercados, um distribuidor de bebidas e dois responsáveis individuais de concertarem preços em prejuízo do consumidor. A autoridade determinou que a prática durou mais de catorze anos – entre 2002 e 2017, e visou vários produtos da distribuidora de bebidas e vegetais preparados, tais como sumos e néctares e refrigerantes com e sem gás.
  • Presidente do Conselho de administração da Autoridade da Concorrência, Margarida Matos Rosa
30 Março 2022, 17h40

A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Auchan, o Lidl, o Modelo Continente, o Pingo Doce, um fornecedor de sumos e dois responsáveis individuais a uma coima de 80 milhões de euros.

Em causa, segundo a AdC, o facto de terem participado num esquema de fixação de preços de venda ao consumidor dos produtos de um fornecedor de sumos.

“A prática é altamente prejudicial para os consumidores e afeta a generalidade da população portuguesa, uma vez que os grupos empresariais envolvidos representam grande parte do mercado nacional da grande distribuição alimentar”, aponta a Concorrência.

“A investigação permitiu concluir que, mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicarem diretamente entre si, as empresas de distribuição participantes asseguram o alinhamento dos preços de retalho nos seus supermercados, numa conspiração equivalente a um cartel, conhecido na terminologia do direito da concorrência como hub-and-spoke“, refere o regulador da concorrência em comunicado.

“Tal prática elimina a concorrência, privando os consumidores da opção de melhores preços, assegurando melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo fornecedor e as cadeias de supermercados”, conclui.

“No presente caso, a AdC determinou que a prática durou mais de catorze anos – entre 2002 e 2017, e visou vários produtos da distribuidora de bebidas e vegetais preparados, tais como sumos e néctares e refrigerantes com e sem gás”, revela a autoridade.

Na decisão agora adotada, a AdC impôs a cessação imediata da prática, uma vez que não se pode excluir que o comportamento investigado ainda esteja em curso”, avisa também a Concorrência.

“Trata-se da quinta decisão sancionatória de um conjunto de dez investigações resultantes das diligências de busca e apreensão efetuadas em 2017”, revela a AdC.

Segundo a entidade liderada por Margarida Matos Rosa o caso remonta a em junho de 2020, quando a AdC adotou a Nota de Ilicitude (acusação) neste caso, “tendo dado a oportunidade a todas as empresas e pessoas de exercerem o seu direito de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final”.

Em dezembro de 2020 e recentemente, em 2 e 17 de novembro e 16 de dezembro de 2021, a AdC já tinha condenado estas cadeias de supermercados e quatro fornecedores de bebidas, bem como um fornecedor de pães e bolos embalados pelo mesmo tipo de prática.

 

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