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Condomínios não podem proibir alojamento local, diz Supremo Tribunal

A decisão do Supremo Tribunal vai contra a do Tribunal da Relação de Lisboa, que considerou legítima a proibição, em sede de condóminos, da exploração da atividade de alojamento local num prédio em Lisboa.
30 Março 2017, 11h06

O Supremo Tribunal de Justiça aprovou esta quarta-feira o arrendamento de prédios de habitação para alojamento local por parte de proprietários de frações autónomas. A decisão vai contra o que já havia sido decidido pelo Tribunal da Relação de Lisboa e opõem-se à vontade manifestada por vários condóminos, que querem terminar com o alojamento de prédios destinados a habitação permanente para turistas.

Segundo avança o jornal ‘Público’, a decisão do Supremo Tribunal aparece na sequência de um recurso da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que considerou legítima a proibição, em sede de condóminos, da exploração da atividade de alojamento local num prédio em Lisboa.

Contrariamente ao decidido pelo Tribunal da Relação, o acórdão do Supremo dá agora conta de que o condomínio não tem autoridade para impedir o alojamento local, uma vez que, à luz da legislação em vigor, a atividade não viola o título constitutivo da propriedade horizontal (prédio com várias frações autónomas que são propriedade de vários proprietários).

A Associação do Alojamento Local em Portugal, ALEP, aprova a decisão do Supremo Tribunal, considerando que “é fundamental promover o espírito de boa vizinhança e de cooperação entre os proprietários que desempenham a atividade do alojamento local e as assembleiasde condomínios”, com o objetivo de “garantir o respeito pelos interesses de todos: proprietários, condomínios, inquilinos e turistas”.

A oferta de alojamento local tem vindo a aumentar exponencialmente nos últimos dois anos, especialmente nos grandes centros urbanos de Lisboa e Porto. A tendência está a motivar inúmeras queixas de condomínios devido ao barulho e à falta de privacidade nas áreas comuns.

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