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Confinamento. Operadores vão poder limitar ou bloquear serviços como Netflix ou Youtube na televisão

Decreto que prevê novo estado de emergência e, consequentemente um novo confinamento geral, prevê medidas que poderão obrigar Meo, NOS e Vodafone a “limitar ou inibir” o acesso a serviços de streaming ou a videojogos na internet para garantir a segurança e integridade das redes de comunicações.
  • DR
14 Janeiro 2021, 17h55

Na sequência do decreto do novo estado de emergência e de um novo confinamento generalizado da população, já publicado em Diário da República, o Governo tem previstas medidas para obrigar os operadores de telecomunicações a “limitar ou inibir” o acesso de determinados serviços à banda larga de internet disponível, em caso de necessidade, a favor de serviços essenciais do Estado.

“Para preservar a integridade e segurança das redes de comunicações eletrónicas, dos serviços prestados através delas e para prevenir os efeitos de congestionamento das redes, entre outros objetivos de interesse público, as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público devem, sempre que estritamente necessário [..] “limitar ou inibir determinadas funcionalidades, nomeadamente serviços audiovisuais não lineares, de que são exemplo o de videoclube, as plataformas de vídeo e a restart TV, e o acesso a serviços de videojogos em linha (online gaming) e a ligações ponto-a-ponto (P2P), caso tal se revele necessário”, lê-se no decreto da presidência do Conselho de Ministros.

Acresce a autorização de “bloqueio, abrandamento, alteração, restrição ou degradação de conteúdos, relativamente a aplicações ou serviços específicos ou categorias específicas dos mesmos, que sejam estritamente necessárias para atingir os objetivos prosseguidos pelo presente decreto”.

Desta forma, tal como esteve previsto nos decretos que sustentaram os estados de emergência e consequente confinamento geral de março e abril, os operadores podem ter de reduzir a qualidade de serviços de plataformas como a Netflix, HBO ou Disney+, bem como a outros serviços de videoclube, plataformas de vídeo como Youtube e a serviços de videojogos na internet.

Este foi o mecanismo encontrado para preservar a segurança das redes de comunicações eletrónicas e, simultaneamente, garantir que, em caso de necessidade, as telecoms darão prioridade aos serviços críticos do Estado, os serviços e organismos do Ministério da Saúde e as entidades prestadoras de cuidados de saúde integradas na rede do Serviço Nacional de Saúde, bem como ao Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), Ministério da Administração Interna, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Forças Armadas, polícias, serviços de apoio ao funcionamento da Presidência da República, da Assembleia da República e do Governo.

Por isso, Meo, NOS e Vodafone poderão vir a “dar prioridade ao encaminhamento de determinadas categorias de tráfego, pela ordem definida por despacho do membro do Governo responsável pela área das comunicações”.

O Governo autoriza também que os operadores possam ter de “reservar, de forma preventiva, capacidade ou recursos de rede nas redes móveis para os serviços de voz e de SMS”. E determinou que os serviços de emergência terão acesso “ininterrupto” à rede de comunicações, “incluindo a informação sobre a localização da pessoa que efetua a chamada, e a transmissão ininterrupta dos avisos à população.

Acresce que as comunicações de voz e SMS são também considerados serviços críticos e que os operadores ficam autorizados “a cursar tráfego específico de serviços de comunicações interpessoais, através de aplicações de mensagem instantânea ou de voz, sem restrições”.

Tudo isto de forma preventiva e apenas quando é “estritamente” necessário para preservar a integridade e a segurança das redes de comunicações eletrónicas, durante o estado de emergência que entra em vigor às 00h00 de dia 15 de janeiro e se prolongará até 30 de janeiro.

 

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