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Conselho de Ministros discutiu decreto-lei para evitar interrupções nas obras públicas

Pedro Nuno Santos quer que o processo de consulta à Associação Nacional de Municípios, às Regiões Autónomas e ao setor da construção seja rápido de forma a atuar em breve nas situações mas críticas. O Governo está consciente da gravidade do problema e está pronto a atuar, diz.
5 Maio 2022, 13h02

O Conselho de Ministros discutiu esta quinta-feira um decreto-lei com regime excecional facultativo e temporário para a redução de preços nas empreitadas de obra pública, nos contratos de aquisição de bens e serviços, e que se pode aplicar às obras particulares. O objetivo é evitar a interrupção e colapso dos investimentos em curso.

“Vivemos hoje uma situação excecional no que diz respeito à pressão inflacionista. Temos assistido ao aumento acentuado do preço de várias matérias primas. No prazo de um ano, algumas delas duplicaram o seu valor”, justificou o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos. Por isso, o Governo sentiu “a necessidade de criar um regime excecional que permita fazer uma revisão de preços nos contratos para garantir que não temos nenhuma interrupção nem nenhum colapso no processo de investimento público que está em curso”.

Vai agora ser consultada Associação Nacional de Municípios, as Regiões Autónomas e o setor da construção. “Muito em breve, [o decreto-lei] voltará a Conselho de Ministros para nova discussão e eventual aprovação”, clarificou Pedro Nuno Santos. O ministro espera que o processo seja rápido de forma a atuar nos casos mais críticos em breve.

Numa tentativa de explicar a aplicabilidade do diploma em relação às obras públicas — sem avançar números porque ainda não há necessariamente versão final —  o ministro disse: “A ideia é que se um determinado material, como o aço, atinge um peso numa obra superior a X% e vê o seu preço a subir mais do que Y%, pode dar lugar a que o empreiteiro possa apresentar ao dono de obra, como a Infraestruturas de Portugal (IP), uma proposta de revisão de preço. A IP pode aceitá-la, rejeitá-la, ou apresentar uma contraproposta. Se as partes chegarem a acordo, há uma revisão do preço que permitirá ao empreiteiro receber mais para fazer face ao custo adicional”.

A medida terá o seu foco nas obras públicas pela sua “rigidez de preços”, mas tem o potencial de ser alargado às obras privadas por causa do “método de revisão de preços” previsto no documento. Assim, seria um guião para os particulares caso as duas partes envolvidas no contrato estejam interessadas.

Pedro Nuno Santos quer que o setor privado entenda que o Governo está consciente da gravidade do problema e que está pronto a atuar.

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