[weglot_switcher]

Conselho Europeu altera política de vistos para combater a migração ilegal

O novo regulamento prevê alterações ao Código de Vistos, que garantam melhores condições para os “viajantes legítimos” e uma maior cooperação entre os Estados-membros em matéria de readmissão de migrantes em situação irregular. 
  • Nikolay Doychinov/Reuters
6 Junho 2019, 15h35

O Conselho Europeu adotou esta quinta-feira novas regras para facilitar a livre circulação de pessoas na União Europeia (UE) e combater a migração ilegal. O novo regulamento prevê alterações ao Código de Vistos, que garantam melhores condições para os “viajantes legítimos” e uma maior cooperação entre os Estados-membros em matéria de readmissão de migrantes em situação irregular.

“A política comum da União em matéria de vistos faz parte integrante de um espaço sem fronteiras internas. A política de vistos deverá continuar a ser um instrumento essencial para facilitar o turismo e os negócios, contribuindo simultaneamente para lutar contra os riscos em matéria de segurança e o risco de migração irregular para a União Europeia”, lê-se no novo regulamento do Conselho Europeu que estabelece o Código Comunitário de Vistos.

Uma das principais alterações previstas neste documento prende-se com a readmissão de migrantes em situação irregular. O regulamento prevê uma maior cooperação com países fora da UE, com a introdução de um novo mecanismo para o tratamento de vistos, que tem em vista “servir de meio de pressão para a readmissão”. Nesse âmbito, a Comissão Europeia deve avaliar periodicamente a cooperação dos países terceiros nesta matéria.

Caso os países não queiram colaborar, o documento indica que a Comissão deve propor ao Conselho Europeu “uma decisão de execução que aplique medidas restritivas específicas relacionadas com o tratamento e, em última análise, com os emolumentos do visto”. Já nos países que colaborarem, devem ser compensados, com uma “redução dos emolumentos do visto, uma redução do tempo de decisão sobre os pedidos de visto ou uma prorrogação do período de validade dos vistos de entradas múltiplas”.

As novas regras vão também garantir procedimentos mais rápidos e mais simples aos “viajantes legítimos”. Estes vão poder apresentar os pedidos de visto “até 6 meses antes e o mais tardar 15 dias antes da viagem” e vão ter a possibilidade preencher e assinar por via eletrónica os pedidos de visto. A somar a isto, está a harmonização da emissão de vistos de entradas múltiplas.

“A política comum de vistos deverá contribuir para gerar crescimento e ser coerente com outras políticas da União Europeia, designadamente as políticas em matéria de relações externas, de comércio, de educação, de cultura e de turismo”, indica o regulamento.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.