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Consignação IRS: como ser solidário sem custos?

Saiba, neste artigo, como fazer a consignação do IRS em 2022 e como esse simples gesto pode ajudar Associações de Solidariedade, sem custos para si.
1 Abril 2022, 11h30

E se lhe disséssemos que pode ser solidário sem ter qualquer custo? Com a consignação do IRS pode doar parte do valor do seu imposto, que iria ser em favor do Estado, a uma instituição de solidariedade social. Neste artigo realizado pelo ComparaJá.pt, explicamos-lhe tudo sobre a consignação IRS, como pode fazê-la e que instituições pode ajudar.

O que é a consignação IRS?

Conforme consta no nº 1 do artigo 152º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, por indicação na declaração de rendimentos.”

A consignação IRS (Imposto do Rendimento Sobre Pessoas Singulares) consiste em doar 0,5% deste imposto liquidado, ou seja, do montante cobrado pelo Estado depois de abatidas as deduções à coleta, a uma associação solidária elegível para esse efeito.

Ao optar por fazer a consignação, está a contribuir para uma causa social sem que isso represente qualquer custo para si, pois o que acontece é que aquela percentagem que estava destinada ao Estado passa a ser entregue à instituição que escolher.

Como contribuir?

Se quiser consignar IRS pode fazê-lo no Portal das Finanças até ao dia 31 de março ou pode optar por fazê-lo apenas no momento em que preenche a sua declaração de IRS, que, no ano de 2022, deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho.

Até 31 de março

Até esta data pode escolher a entidade que pretende apoiar. Para tal, deve dirigir-se ao Portal da Finanças, efetuar o login e aceder à secção “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Depois basta clicar no botão de pesquisa junto do campo do NIF e selecionar a entidade que pretende dentro da lista que é apresentada. Para concluir o processo, clique em “Submeter”.

Entre 1 de abril e 30 de junho

Se deixar passar o prazo anterior, não se preocupe. Ainda vai a tempo de consignar IRS no momento em que preencher a sua declaração.

Se optar pela declaração de rendimentos tradicional, isto é, através do Modelo 3, para efetuar a consignação IRS deve preencher os dados solicitados no Quadro 11 do anexo “Rosto”. Caso opte pelo IRS Automático, a consignação é feita na secção “Pré Liquidação”.

Em ambos os casos, são solicitadas as seguintes informações para fazer a consignação IRS:

  • Tipo de entidade que pretende apoiar;
  • NIF da entidade;
  • Que imposto quer consignar (“IRS” ou “IVA” ou ambos).

Como escolher a instituição?

Podem beneficiar deste apoio as instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública, instituições culturais com estatuto de utilidade pública, pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais e instituições religiosas.

Para escolher a associação à qual pretende doar parte do seu IRS pode consultar a lista disponibilizada anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no Portal das Finanças. Neste documento vai ter acesso às entidades que podem beneficiar da consignação IRS de 0,5% e da consignação do IVA.

Damos-lhe a conhecer algumas das instituições que pode apoiar na seguinte tabela:

NIF Associação
508128439 Associação Terra dos Sonhos
501626921 Liga Portuguesa dos Direitos do Animal (SOS Animal)
506596150 APSA – Associação Portuguesa de Síndrome de Asperger
510390250 Casa Qui Associação de Solidariedade Social
503349410 Centro Social da Legião da Boa Vontade
509413099 Fundação Rui Osório de Castro
509583148 Associação Just a Change
  • Fonte: Lista de entidades elegíveis para a consignação do IRS referente ao ano de 2022 do Portal das Finanças.

O caso do Martim

No cálculo do IRS de 2021, o Martim apurou um IRS liquidado no valor de 12 mil euros e um reembolso de 1.500 euros. Se optar por fazer a consignação do IRS liquidado a uma associação, esta receberá 0,5% desse valor, ou seja, 60 euros (12.000 x 0,5%).

Se o Martim decidir não consignar o IRS, terá à mesma um reembolso de 1.500 euros, no entanto em vez de os 60 euros serem doados a favor de uma instituição, são recebidos pelo Estado.

Ao optar pela consignação do IRS nunca sai a perder e pode fazer a diferença ao ajudar quem mais precisa.

Sabia que também pode consignar o IVA?

Para além de poder consignar o IRS e doar 0,5% do valor liquidado a uma entidade à sua escolha, pode oferecer, à mesma organização, o valor da sua dedução do IVA.

No entanto, tenha em atenção que, ao contrário do que acontece com o IRS, a consignação do IVA representa um custo para si na medida em que deixa receber o reembolso referente aos 15% de IVA que pagou em faturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários e 100% do IVA pago em faturas de passes sociais.

Desta forma, em vez de pagar menos imposto por via da dedução do IVA suportado pelas faturas solicitadas ao longo do ano de 2021, contribui para apoiar a organização escolhida por si, com o montante correspondente ao desconto que teria.

No entanto, ao optar pela consignação do IRS nunca sai a perder e pode fazer a diferença ao ajudar quem mais precisa. Quando estiver a preencher a sua declaração referente a este imposto, não se esqueça de consignar o IRS.

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