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Contas bancárias: o que fazer quando o titular morre?

Se um familiar seu falecer, não precisa de ir imediatamente ao banco transferir os montantes para outra conta ou de ter receio de declarar os montantes herdados às finanças. Nem o Estado lhe ficará com o dinheiro, nem terá de pagar mais de IRS. Saiba o que fazer.
25 Setembro 2018, 15h49

Lidar com a morte de um familiar é um processo duro do ponto de vista emocional. E nestas situações, é quase sempre difícil manter o lado racional para conseguir lidar com todas as burocracias inerentes a um processo de falecimento. Muitas dúvidas emergem relativamente às contas bancárias do falecido. Transfiro os bens para a minha conta? Tenho que pagar algum imposto? Quem tem acesso à conta?

Conheça alguns dos passos burocráticos que devem ser dados após o falecimento de uma pessoa próxima.

Informe a instituição

Antes de tentar aceder e movimentar o dinheiro da conta do falecido, deve comunicar à instituição de crédito onde está sedada a conta da morte do titular. Apresente a certidão de óbito e de habilitação de herdeiros, para comprovar a relação com o titular. Esta declaração deve ser pedida junto da Conservatória do Registo Civil, idealmente pelo familiar mais próximo, mas o pedido também pode ser feito e tratado pela agência funerária.

Quem tem acesso à conta?

Os herdeiros podem aceder e movimentar a conta. Mas, para tal, têm de comprovar a sua qualidade (herdeiro) junto da instituição financeira.

Que impostos tenho de pagar?

Os cônjuges (casados ou unidos de facto), os filhos, os netos, os pais ou os avós de uma pessoa falecida estão isentos do pagamento de imposto de selo.

Se os herdeiros são irmãos, sobrinhos ou tios do falecido ou quaisquer outras pessoas beneficiadas, através de testamento, por exemplo, têm de pagar 10% de imposto sobre o valor dos bens recebidos, exceto se o valor for inferior a 500 euros.

Os herdeiros ficam, apenas, obrigados a declarar às finanças a relação de bens e o montante em depósitos. Em qualquer dos casos, nenhum dos herdeiros terá de se preocupar com o IRS, já que as heranças e as doações não entram no imposto sobre o rendimento.

A partilha dos valores tem de ser imediata?

Não.

Os herdeiros podem optar por não fazer a partilha imediata dos valores depositados na conta bancária, sem qualquer prejuízo ou perda de direitos. No entanto, deve ter em atenção que, se não movimentarem a conta ou manifestarem o seu direito aos valores depositados, durante um prazo de quinze anos, estes consideram-se abandonados a favor do Estado.

Ativos financeiros de titulares falecidos

Pode informar-se relativamente aos ativos financeiros do titular numa instituição bancária.

Basta fazer uma consulta à Base de Dados de Contas, na página do Banco de Portugal, mediante apresentação dos documentos de identificação, a escritura de habilitação de herdeiros que prove a qualidade (herdeiro) e os documentos de identificação do falecido.

 

 

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