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Contrafação de produtos no comércio digital custa a Portugal mais de mil milhões por ano

A contrafação e pirataria custam anualmente às empresas portuguesas 9,5% das suas vendas.
4 Fevereiro 2020, 13h11

A contrafação de produtos custa a Portugal mais de mil milhões em vendas diretas por ano e gera uma perda estimada direta de cerca de 22 mil postos de trabalho, destacou hoje Joana Mota Agostinho, membro da Deloitte Legal Network, na apresentação do estudo que a consultora sobre ‘e-commerce’ que a consultora realizou para a APED – Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição e que está a ser apresentado no Hotel Pestana Palace, em Lisboa.

De acordo com esse estudo, “segundo o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, a contrafação e pirataria custa anualmente às empresas portuguesas 9,5% das suas vendas, o que equivale a aproximadamente 1.150 milhões de euros ou 111 euros por habitante”.

“Estamos a meio da tabela a nível europeu, mas esta situação é um flagelo. Apesar dos esforços da ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica nesta matéria, o crescimento do ‘e-commerce’ potencia o fenómeno e obriga a novos modelos de formação dos inspetores para aplicar em ‘enforcement’ adequado”, defendeu Joana Mota Agostinho.

Outra questão a melhorar reside no domínio fiscal. A extinção da isenção de IVA, já aplicada na Suécia, com melhoria das receitas, é uma medida sugerida por esta responsável da Deloitte, uma vez que a isenção de IVA se aplica a bens importados de países externos à UE com um valor inferior, o que leva a que, por vezes propositadamente, eles sejam subvalorizados na origem para se manterem isentos de IVA.

Joana Mota Agostinho recordou que a UE irá lançar em 2024 uma megabase de dados com informação detalhada sobre as compras ‘online’ transfronteiriças, que visa reduzir a fraude fiscal do comércio eletrónico.

Sobre as autoridades reguladoras, esta responsável da Deloitte considera que, comparativamente com países analisados no conjunto da UE, Portugal apresenta um modelo regulatório mais disperso, tal como no Reino Unido, com a existência de seis entidades com competências específicas sobre o comércio eletrónico: Anacom – Autoridade Nacional de Comunicações, AC – Autoridade da Concorrência, DGC – Direção Geral do Consumidor, AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, Banco de Portugal e a referida ASAE.

“É um baile de competências prejudicial ao mercado e, principalmente, ao consumidor”, criticou Joana Mota Agostinho, censurando também as penalizações: “o valor das coimas aplicadas é baixo em comparação com o esforço despendido na aplicação da lei a entidades sedeadas fora de Portugal”.

Em termos legislativos do comércio eletrónico, comparando os grandes blocos mundiais, UE, estados Unidos e China, de acordo com esta responsável da Deloitte, “a UE tem um perfil mais protecionista dos direitos do consumidor, nos Estados Unidos ocorre muita litigância, existe muito protecionismo ao consumidor, mas tudo depende muito de estado para estado, enquanto a China está preocupada em ser um ‘player’ respeitável neste setor”.

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