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Covid-19: Governo prolonga até ao final do mês proibição de voos para fora da União Europeia

Segundo um despacho publicado em Diário da República, existem exceções exceções, como é o caso dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), os países de expressão oficial portuguesa, bem como o Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, dada a presença de importantes comunidades portuguesas.
13 Junho 2020, 11h28

O Governo prolongou até ao final do mês a proibição de voos de e para países fora da União Europeia, no âmbito das medidas de contenção de propagação da Covid-19, segundo um despacho publicado em Diário da República.

O diploma, assinado pelos ministros dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde, e pelo secretário de Estado-Ajunto e das Comunicações, produz efeitos a partir de segunda-feira, dia 15 de junho, e até ao último dia de junho.

A “prorrogação da interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia” (UE), admite exceções, como é o caso dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), os países de expressão oficial portuguesa, bem como o Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, dada a presença de importantes comunidades portuguesas.

Relativamente aos países de expressão portuguesa, o diploma salvaguarda que no caso do Brasil apenas serão admitidos os voos provenientes de e com destino a São Paulo e Rio de Janeiro.

As normas constantes neste despacho também não se aplicam a voos que visem a entrada e saída de cidadãos nacionais da União Europeia, de Estados associados ao Espaço Schengen e de países terceiros com residência legal num Estado-membro da União Europeia, assim como a pessoas de países terceiros que viajem por motivos de estudo.

Este diploma aplica-se a voos comerciais, estando excluídas aeronaves de Estado e Forças Armadas, aeronaves integradas no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, bem como voos para transporte exclusivo de carga e correio, ou de caráter humanitário e de emergência médica.

Fica também definido que, através de despacho conjunto, os ministros da Administração Interna e da Saúde podem adotar medidas específicas de controlo sanitário necessárias, em função da origem dos voos e atentas as orientações da Comissão Europeia e a avaliação da situação epidemiológica pelo European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC).

No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e das medidas excecionais adotadas para fazer face à pandemia de Covid-19, em março foi determinada a interdição, até 17 de abril de 2020, do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, prorrogada sucessivamente até às zero horas de 15 de junho, atendendo à avaliação da situação epidemiológica em Portugal e na União Europeia e às medidas propostas pela Comissão Europeia.

Apesar dos progressos registados, o Governo mantém a prorrogação das medidas restritivas do tráfego aéreo, “tendo em conta as orientações da Comissão Europeia de 11 de junho de 2020 relativas à aplicação de restrições temporárias a viagens não essenciais para a UE, numa abordagem comum coordenada de abertura das fronteiras externas da UE e em função da evolução da situação epidemiológica”.

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