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Madeira fixa em cinco dias isolamento para casos positivos de Covid-19 sem sintomas

Nos cinco dias seguintes é necessário o uso de máscara (com capacidade de filtração mínima de uma máscara cirúrgica, bem ajustada). Se o indivíduo apresentar sintomas, o isolamento deve ser mantido até ao desaparecimento dos sintomas, explica a Direção Regional de Saúde.
29 Dezembro 2021, 14h56

A Direção Regional de Saúde (DRS) emitiu novas recomendações relativas ao isolamento de casos positivos de Covid-19 e respetivos contactos.

Para os casos positivos de Covid-19 é determinado isolamento imediato, independentemente do estado vacinal. O período mínimo de isolamento passa a ser de cinco dias, se não existirem sintomas, refere a DRS.

“O período mínimo de isolamento é de cinco dias, se o indivíduo não apresentar sintomas ou se os sintomas
forem resolvidos durante esse período. Nos cinco dias seguintes, é necessário o uso de máscara (com capacidade de filtração mínima de uma máscara cirúrgica, bem ajustada). Se o indivíduo apresentar sintomas, o isolamento deve ser mantido até ao desaparecimento dos sintomas”, explica a DRS.

Já quanto à quarentena para contactos de casos positivos de coronavírus, a DRS refere que para aqueles que estejam vacinados contra a Covid-19 e que receberam a dose de reforço (nos casos em que é indicado), nos dez dias seguintes a um contacto com o caso positivo, “é necessário o uso de máscara (com capacidade de filtração mínima de uma máscara cirúrgica, bem ajustada) perto de outras Pessoas/ sem necessidade de quarentena.

A DRS diz que é necessário um teste de diagnóstico ao coronavírus ao quinto dia.

Para aqueles que não estejam vacinados, ou em que já passaram mais de seis meses após sua segunda dose de vacina (ou mais de dois meses após a vacina da Johnson) e ainda não receberam a dose de reforço, “é determinado um período de quarentena mínimo de cinco dias”.

A DRS diz que deve ser feito um teste de diagnóstico à Covid-19 ao quinto dia.

“Nos cinco dias seguintes, é necessário o uso de máscara (com capacidade de filtração mínima de uma máscara cirúrgica, bem ajustada). Se o indivíduo apresentar sintomas, em qualquer altura, deve ficar em isolamento e realizar um teste”, diz a DRS.

“Se o indivíduo apresentar sintomas, em qualquer altura, deve ficar em isolamento e realizar um teste. Em situações excecionais, a autoridade de saúde pode determinar o isolamento profilático superior, até dez dias, em circunstâncias não previstas na norma, com base na avaliação do risco”, refere a autoridade de saúde madeirense.

A DRS diz que esta atualização das recomendações  relativas ao isolamento de casos positivos e de contactos com casos positivos, fundamenta-se no “atual conhecimento sobre a disseminação do vírus e na proteção fornecida pela vacinação e doses de reforço”.

A autoridade de saúde diz que com o predomínio da variante Ómicron, “a atual evidência científica sugere que a maior parte da transmissão da SARSCoV-2 ocorre no início do curso da doença, geralmente 1-2 dias antes do início dos sintomas e 2-3 dias depois, o que leva à alteração das medidas de isolamento de casos e quarentena dos contactos”.

Apesar disso a DRS salienta que a atual prioridade é a prevenção pelo que se “recomenda a vacinação, inclusive com uma dose de reforço nas idades em que está indicada; usar máscara em ambientes públicos e lazer um teste regularmente, em especial antes de participar numa atividade de grupo”.

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