[weglot_switcher]

Covid-19. Medidas excecionais decretadas pelo Governo dispensam visto prévio do Tribunal de Contas

Numa proposta de lei apresentada na Assembleia da República, o Executivo de António Costa propõe ao Tribunal de Contas opte pela fiscalização sucessiva dos contratos ou concomitante (auditorias) ao invés da fiscalização preventiva, dada a urgência das medidas adotadas para conter a pandemia.
17 Março 2020, 14h59

As medidas excecionais decretadas pelo Governo para dar resposta ao surto do novo coronavírus (Covid-19) pode vir a ser dispensadas de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Numa proposta de lei apresentada no Parlamento, o Executivo de António Costa propõe ao Tribunal de Contas opte pela fiscalização sucessiva ou concomitante (auditorias) ao invés da fiscalização preventiva, dada a urgência das medidas adotadas para conter a pandemia.

“Sem prejuízo dos regimes de fiscalização concomitante [através de auditorias] e de fiscalização sucessiva [após serem publicados em Diário da República os diplomas] previstos na Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, ficam isentos da fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março”, lê-se na proposta de lei apresentada pelo Governo que ratifica as medidas excecionais e temporárias adotadas face à situação epidemiológica do novo coronavírus.

Entre as medidas decretadas pelo Governo nesse diploma constam a criação de um regime excecional no que toca aos organismos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com a contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade e a simplificação da contratação de trabalhadores, bem como a criação de um apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social).

De acordo com a lei em vigor, os contratos superiores a 350 mil euros celebrados por entidades que que não funcionam com recursos próprios e que são financiadas, direta ou indiretamente, pelo Estado ou câmaras, estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Esse visto prévio serve para certificar que os contratos celebrados cumprem as leis em vigor e que a despesa que comportam tem margem orçamental.

O Governo explica, na proposta de lei, que “a situação excecional que se vive no momento atual e a proliferação de casos registados de contágio de Covid-19 exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente”, mas admite que algumas dessas medidas podem “ser interpretadas como integrando matéria de reserva de competência legislativa da Assembleia da República”.

O Executivo de António Costa optou, por isso, por “não legislar em matérias com menor grau de urgência que integrassem a aludida reserva, designadamente matérias relativas à incidência fiscalização prévia, pelo Tribunal de Contas, de atos e contratos praticados ou celebrados ao abrigo do citado decreto-lei”.

Tendo em conta que o decreto-lei já foi publicado em Diário da República, o Executivo de António Costa sugere que os juízes do Palácio Ratton procedam à fiscalização sucessiva ou à fiscalização por meio de auditorias aos contratos aprovados no Conselho de Ministros da semana passada.

“Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, importa acautelar, estrategicamente, a previsão de normas de contingência para assegurar a resposta que é exigida a Portugal”, refere o Governo.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.