O Banco de Portugal, entidade reguladora do setor, por sua vez, centraliza as responsabilidades de crédito mensais comunicadas pelas referidas e diversas entidades participantes.
Qual o objectivo desta Central de Responsabilidades de Crédito (CRC)?
O principal objetivo da CRC é apoiar as entidades participantes na avaliação do risco da concessão de crédito, permitindo-lhes consultar a informação compilada sobre o endividamento do consumidor que lhes solicita crédito.
Conheça os princípios base de funcionamento da CRC:
- Obrigatoriedade de comunicação ao Banco de Portugal, por parte das entidades participantes, das responsabilidades dos seus clientes por crédito concedido;
- Confidencialidade no tratamento e na divulgação da informação individual de cada cliente de crédito;
- Reciprocidade no acesso à informação por parte das entidades participantes;
- Direito de acesso de cada cliente à informação que a seu respeito constar da base de dados e de solicitar à entidade participante a sua retificação ou atualização.
Na prática, a que entidades participantes nos referimos:
- Bancos;
- Caixas económicas;
- Caixas de crédito agrícola mútuo;
- Instituições financeiras de crédito;
- Sociedades de locação financeira;
- Sociedades de factoring;
- Sociedades de titularização de créditos;
- Sociedades de garantia mútua.
Algumas entidades não financeiras podem ser designadas pelo Banco de Portugal como participantes na CRC por exercerem funções de crédito ou atividades com estas relacionadas.
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