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CReSAP alerta que dirigentes em substituição acabam “em muitos casos” por vencer concursos

O regime de substituição continua a merecer críticas por parte da CReSAP. Por causa dele, o Governo pode escolher diretamente dirigentes temporários para cargos públicos, mas “em muitos casos” esses nomes acabam por ser selecionados nos concursos, ficando nos cargos de forma definitiva.
  • Mariana Vieira da Silva, Ministério da Presidência. Foto: Oficial Governo
7 Junho 2023, 15h25

Os dirigentes escolhidos pelo Governo em regime de substituição para cargos públicos, enquanto o recrutamento não está concluído, acabam “em muitos casos” por ser selecionados para exercer de forma definitiva essas funções, alerta a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP). O Governo já disse que quer rever a lei dos concursos: está a contar fazê-lo no próximo ano.

“Outra constatação a que chegámos foi a de que, existindo um dirigente a desempenhar funções em regime de substituição, em muitos casos esse candidato é o que vem a ser escolhido pelo membro do Governo, quer por integrar a short list, quer por, não sendo possível apresentar uma proposta de designação, a escolha do Executivo incidir sobre quem já se encontra no exercício do cargo”, avisa a CRESAP, no seu relatório de atividades relativo a 2022.

Há vários anos que a CReSAP vem salientando que é preciso mexer no regime de substituição, mas até agora não foram concretizadas as mudanças pretendidas.

Por exemplo, em 2021, a então presidente dessa entidade, Maria Júlia Murta Ladeira, identificou, no âmbito de uma audição parlamentar, esse regime como um dos principais problemas a resolver, já que permite ao Governo escolher diretamente dirigentes para cargos públicos, que ganham vantagem face aos restantes candidatos, já que contam com experiência no cargo a concurso, ao contrários dos demais participantes da corrida.

Já em maio do ano passado, a ministra da Presidência deu conta aos deputados de que 30% dos dirigentes de topo do Estado estavam em regime de substituição. Mariana Vieira da Silva deixou claro que a intenção de rever o Estatuto do Pessoal Dirigente, anunciada pela anterior ministra da Administração Pública, Alexandra Leitão, mantém-se. E este ano, indicou que tal deverá acontecer em 2024, reconhecendo que este regime é usado de forma exagerada.

Para já, a CReSAP indica, no seu relatório de atividades, que já apresentou à ministra da Presidência e à secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, “um conjunto de propostas de alteração do Estatuto do Pessoal Dirigente”, incluindo no que concerne ao regime de substituição, mas também as competências de gestão que devem ser ajustadas ao novo contexto, a composição dos júris dos concursos, a função e estatuto dos peritos, e à natureza dos prazos e respetivo cômputo.

Por outro lado, no relatório agora conhecido, a CReSAP assinala que tem havido uma diminuição do número médio de candidatos por concurso e dificuldades em atrair “candidatos com mérito para o exercício das funções de dirigente de topo”.

“Esta situação traduziu-se num número significativo de procedimentos concursais que tiveram de ser repetidos por não se encontrarem, logo na primeira divulgação, os três candidatos com mérito para constituir a proposta de designação (short list) a enviar ao membro do governo”, identifica a comissão.

E acrescenta: “nestes casos, também se verificou o aumento do número de procedimentos concursais em que não foi possível constituir a proposta de designação, apesar da dupla divulgação em Diário da República”.

No total, em 2022, a CReSAP desenvolveu 126 procedimentos concursais, dos quais a maioria (89) transitou de 2021. O Ministério do Trabalho foi aquele que abriu mais concursos, entre os vários ministérios.

Além disso, desses 126, só 46 concursos ficaram concluídos em 2022, é realçado. “Destes 46 procedimentos concursais, 16 (35%) correspondem a dirigente superior de primeiro grau e 30 (65%) a dirigente superior de segundo grau”, acrescenta a CReSAP.

A comissão aproveita ainda para denunciar a insuficiência de recursos humanos de apoio técnico e administrativo, face ao volume e à complexidade técnica do trabalho desenvolvido.

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