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Crise no Sporting: o artigo do Código de Trabalho que os jogadores podem invocar para rescindir contratos

Embora a saída dos clubes não seja tão fácil como antigamente, a lei permite a rescisão de contrato se os jogadores apontarem alguma falha à entidade patronal que comprometa a manutenção do vínculo laboral.
  • António Cotrim/Lusa
18 Maio 2018, 19h12

Os jogadores do Sporting podem terminar a relação contratual com o clube caso aleguem que este foi incapaz de lhes garantir condições de segurança e de saúde no trabalho. Embora a saída dos clubes não seja tão fácil como antigamente, a lei permite a rescisão de contrato se os jogadores apontarem alguma falha à entidade patronal que comprometa a manutenção do vínculo laboral.

O artigo 394.º do Código de Trabalho indica que os trabalhadores podem cessar imediatamente ao contrato de trabalho, por justa causa, caso se verifique que o empregador teve “falta culposa” na garantia de “condições de segurança e saúde no trabalho”. Quer isto dizer que, após as agressões decorridas na Academia de Alcochete, os jogadores e membros da equipa técnica visados podem pôr fim ao contrato que assinaram com o clube.

Os argumentos a apresentar podem ser vários. Desde logo, o facto de não terem sido tomadas as medidas necessárias que os protegessem de atitudes violentas e a questão da instigação (direta ou indireta) do comportamento dos adeptos. Outro dos argumentos que podem apresentar é a existência de ofensas à integridade física ou moral, honra ou dignidade por parte do empregador, em algumas declarações e ações dos representantes do clube.

Se antes bastava alegar falta de condições psicológicas para rescindir contrato no mundo do futebol, hoje não é assim tão fácil. Se os jogadores conseguirem que lhes seja reconhecida justa causa, têm direito a receber o montante correspondente às retribuições em falta até ao termo do contrato. A indemnização pode ser mais elevada quase fique provado que os jogadores tiveram prejuízos ainda mais graves devido à má conduta do empregador.

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