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Custos da mudança de imagem das reguladas da EDP podem vir a ser suportados pelos consumidores

Dada a “imposição regulamentar” da mudança de imagem, a EDP considera que os custos deste processo devem ser “totalmente” refletidos no montante que as empresas reguladas podem recuperar através das faturas de eletricidade.
24 Outubro 2017, 10h37

A Entidade Reguladora para os Serviços Energéticos (ERSE) já aprovou o novo regulamento de relações comerciais do setor elétrico, que obriga a EDP Serviço Universal e a EDP Distribuição a fazerem mudanças radicais na sua imagem. Dada a “imposição regulamentar”, a EDP considera que os custos deste processo devem ser “totalmente” refletidos no montante que as empresas reguladas podem recuperar através das faturas de eletricidade, avança o jornal ‘Público’.

De acordo com o ‘Público’, a EDP alegou na consulta pública do regulamento que a mudança de nome e logótipo imposto pela ERSE têm custos de “caráter execional e de imposição regulamentar” e que, por isso, devem ser incluídos na fatura da luz dos consumidores portugueses. A mudança de imagem vai obrigar à compra de novos fatos de trabalho e cartões de identificação dos trabalhadores, novos folhetos informativos, formulários e identificação de equipamentos e viaturas.

A Autoridade da Concorrência lembra que é “importante” que os gastos decorrentes do cumprimento da imposição da União Europeia “não resultem em aumentos de custos para os consumidores”. A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) vai mais longe e diz mesmo que os custos “não poderão ser imputados aos consumidores, uma vez que se trata, de facto, de um incumprimento”.

A mudança de imagem a que a EDP Serviço Universal e a EDP Distribuição serão sujeitas resulta de uma norma comunitária para o mercado interno de eletricidade que dita que as entidades verticalmente integradas não devem ter “elementos comuns”, obrigando a uma separação total de imagem, para criar “condições de igualdade de tratamento e de oprtunidades, transparência e equidade”.

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