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Danos reputacionais podem ser resolvidos pelo CIMPAS desde 1 de junho

Resolver litígios nos seguros em três meses é o objetivo do CIMPAS, o centro de arbitragem de seguros. Rute Santos, a diretora geral do organismo afirma que 70% dos conflitos ficam resolvidos. Os danos reputacionais podem ser alvo de reclamação no CIMPAS.
24 Agosto 2019, 20h00

O ramo automóvel é o maior gerador de reclamações junto do CIMPAS, o centro de arbitragem de conflitos de seguros, afirma Rute Santos, diretora geral do organismo. Cerca de 70% dos conflitos são resolvidos em menos de três meses e nos restantes casos ou não há acordo ou o CIMPAS não tem competência. Desde 1 de junho que todos os contratos de seguros, incluindo os danos reputacionais, podem ser alvo de reclamação junto do centro de arbitragem.

Quando arrancou o centro CIMPAS e qual o número de litígios já resolvidos?
O CIMPAS foi constituído no ano de 2000, através de um protocolo assinado pela Presidência do Conselho de Ministros, a Associação Portuguesa de Seguradores, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e o Automóvel Club de Portugal. O início da atividade ocorreu em junho de 2001 e, desde então, o Centro recebe, anualmente, cerca de 3500 reclamações.

 

Considera que a arbitragem pode resolver os problemas mais complicados dos seguros ou irá restringir-se aos problemas mais simples desta indústria?
No seio da Resolução Alternativa de Litígios, o CIMPAS apresenta-se como um Centro especializado na resolução de litígios da área seguradora. Essa especialização, assente em cerca de 18 anos de atividade, permite que os colaboradores e árbitros do Centro estejam aptos para a resolução de litígios decorrentes de quaisquer contratos de seguros, independentemente do seu grau de complexidade.

 

 

Como funciona em termos de composição e quais os custos associados?
O CIMPAS resolve, atualmente, litígios emergentes de quaisquer contratos de seguros. Na qualidade de Reclamante apresenta-se, necessariamente, um particular ou uma empresa que apresenta uma reclamação contra uma Seguradora, um mediador ou um corretor de seguros.

O processo inicia-se com o impulso do Reclamante, concretizado através da apresentação de uma reclamação, tentando o Centro, numa primeira fase a resolução do litígio entre as partes através de uma composição amigável. Frustrando-se esta, o processo transita para a fase de arbitragem, materializada na realização de uma audiência de julgamento arbitral, na qual as partes submetem o litígio à apreciação de um Árbitro, a quem compete proferir uma decisão/sentença arbitral vinculativa. Apenas na fase de arbitragem há lugar a um pagamento único de despesas processuais correspondente a 3% do valor reclamado, com um mínimo de 70 euros e um máximo de 700 euros.

 

Qual o tempo médio para a solução de um conflito?
Os litígios do CIMPAS são resolvidos em cerca de três meses.

 

Em termos percentuais qual o número de conflitos que não foram sanados versus o número total de processos apresentados?
Cerca de 70% dos processos são resolvidos nas fases de informação, mediação ou arbitragem. Os restantes 30% correspondem a processos para os quais o Centro não tinha competência ou não obteve a adesão das partes.

 

Qual o ramo de seguros que gera mais conflitos?
Pela sua natureza, os contratos de seguro automóvel são os que geram maior litigância.

 

Os danos reputacionais é tema para o Cimpas?
Desde o ano de 2001 até ao dia 31 de maio do corrente, a resolução de litígios preconizada pelo CIMPAS estava confinada aos emergentes dos ramos automóvel, multirriscos e responsabilidade civil. Desde o passado dia 1 de junho, esta resolução foi alargada à resolução e litígios decorrentes de quaisquer contratos de seguros, pelo que os danos reputacionais, passaram a poder ser alvo de reclamação e resolução neste Centro.

 

Sendo um centro de arbitragem, a reclamação pode ser feita diretamente ou terá de ter o agente de seguros ou a seguradora pelo meio?
O impulso processual deverá pertencer ao Reclamante (particular ou empresa) ou ao mediador/corretor de seguros, advogado ou procurador em sua representação.

 

A deliberação do Cimpas é definitiva e pode ser usada em tribunal para impor uma solução?
A decisão arbitral proferida pelo CIMPAS corresponde a uma sentença definitiva com idêntico valor ao de uma sentença proferida pelo Tribunal Judicial de primeira instância. Esta decisão arbitral é passível de execução, anulação e recurso nos mesmos termos de uma decisão judicial.

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