[weglot_switcher]

Sabia que pode arrendar ou comprar casas da Segurança Social?

É na Bolsa de imóveis da Segurança Social que se encontram todas as casas para venda ou arrendamento. Veja aqui como funciona.
29 Março 2017, 12h12

Há casas da Segurança Social (SS) que estão disponíveis para vender ou arrendar. Os imóveis são na maioria provenientes das antigas Caixas de Previdência. Também a reorganização de serviços da segurança social libertou um conjunto vasto de imóveis por todo o país, sobretudo prédios de serviços. Existem também imóveis de dações em pagamento dos devedores à Segurança Social.

O último concurso terminou no dia 8 de março deste ano e ainda não há datas para o 2º concurso, que será devidamente anunciado no site da Segurança Social.

Como pode comprar?

Existem duas formas de venda de imóveis da segurança social. Por concurso e por ajuste direto. Por concurso, os interessados em comprar imóveis podem apresentar propostas por carta fechada até à data limite para apresentação de propostas. Por ajuste direto, os interessados podem apresentar proposta a qualquer momento.

O que são os concursos?
Periodicamente a Segurança Social vende um conjunto de imóveis por concurso público. São definidos valores bases de venda dos imóveis, podendo os interessados apresentar propostas por carta fechada, de valor igual ou superior ao valor base de venda, até à data limite de apresentação de propostas. As propostas devem ser efetuadas no Requerimento de Proposta de Compra de Imóvel, devendo ser seguidas as regras em vigor previstas no Regulamento de Alienação de Imóveis. No dia definido para a abertura de propostas o júri do concurso valida a conformidade das propostas procedendo à sua ordenação. Cada imóvel será adjudicado ao interessado com a proposta válida de maior valor. Os concursos realizam-se duas a três vezes por ano, sendo devidamente publicitados.

O que são ajustes diretos?
Permanentemente existem imóveis na Bolsa de Imóveis da Segurança Social para venda por ajuste direto. São definidos valores bases de venda dos imóveis, podendo os interessados apresentar propostas, de valor igual ou superior ao valor base de venda, a qualquer momento. As propostas devem ser efetuadas no Requerimento de Proposta de Compra de Imóvel, devendo ser seguidas as regras em vigor previstas no Regulamento de Alienação de Imóveis. A adjudicação é feita por ordem de chegada das propostas. Caso sejam entregues várias propostas no mesmo dia para o mesmo imóvel, fica em primeiro lugar a proposta com o preço mais elevado.

Pode visitar os imóveis?
Sim, pode fazer uma marcação e visitar qualquer um dos imóveis. Deve solicitar a visita nas fichas dos imóveis ou agende através do e-mail igfss-bolsa-imoveis@seg-social.pt ou pelo telefone 707 202 207.

Pode concorrer a mais do que um imóvel?
Sim, mas tem de preencher um Requerimento para cada imóvel.

Como é atribuído o imóvel por concurso ou por ajuste direto?
Se a proposta foi classificada em primeiro lugar, será enviada para a sua morada uma carta, registada e com aviso de receção a informar da adjudicação. Tem 5 dias úteis para confirmar o interesse na compra do imóvel por escrito.

Para saber mais informações sobre os imóveis da Segurança Social, consulte o site.

 

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.