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Declaração IRS: estas são as dúvidas mais frequentes dos jovens trabalhadores

“O que é a declaração modelo 3? Sou obrigado a entregar a declaração de IRS? Tenho direito a beneficiar do IRS Jovem? Devo preparar o IRS com antecedência?”, estas são algumas perguntas que os jovens trabalhadores colocam quando chega ao momento de preencher a declaração pela primeira vez. Conheça todas as respostas.
7 Abril 2022, 18h15

A campanha do IRS relativa aos rendimentos de 2021 estende-se até 30 de junho. O prazo de entrega da declaração anual é válido para todos os contribuintes, mas para quem é estreante, este período pode ser confuso, pelo que o portal de consultoria financeira “Doutor Finanças” procurou esclarecer as perguntas mais comuns dos jovens trabalhadores. Selecionámos algumas a que respondemos em baixo:

“Quando começamos a trabalhar, é normal depararmo-nos com uma série de obrigações que até aí desconhecíamos. A entrega da declaração do IRS é um bom exemplo. O seu preenchimento pode gerar muito desconforto e insegurança. É efetivamente para descomplicar que o Doutor Finanças criou este guia, que pretende funcionar como fonte de informação”, refere o CEO da empresa, Rui Bairrada.

Sou obrigado a entregar a declaração de IRS?

O IRS é uma obrigação que vem após começar a trabalhar, mas isso não significa que tenha obrigatoriamente que o fazer. Segundo o Código do IRS (CIRS), fica dispensado de entregar declaração de rendimentos se, enquanto contribuinte, em 2021, recebeu isoladamente ou cumulativamente:

  • Até 8.500 euros de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que os seus rendimentos não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias. São exemplos destes rendimentos os juros de depósitos bancários ou outros rendimentos, desde que, quando permitido, não sejam englobados.
  • Rendimentos de atos isolados até 4 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais)
  • Subsídio ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a 4 vezes o IAS em 2021, ou seja, 1.755,24 euros, podendo acumular este valor com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que esse sozinho ou na totalidade não ultrapasse os 4.104 euros.

Mas a dispensa da entrega da declaração de IRS pode perder o efeito, se os contribuintes isentos optarem pela tributação conjunta ou se tiverem recebido em 2021: rendas temporárias e vitalícias; pensões de alimentos tributadas autonomamente à taxa de 20% de valor anual superior a 4.104 euros; e rendimentos em espécie.

Vivo com os meus pais, mas comecei a trabalhar em 2021. Tenho de entregar o meu primeiro IRS este ano?

Até aos 25 anos pode ser considerado com dependente e ser incluído na declaração de IRS dos seus pais. Mas para tal ser possível em 2021 não pode ter recebido mais de 14 meses do salário mínimo nacional, 9.310 euros (tendo em conta o salário mínimo de 2021 – 665 euros).

Tenho direito a beneficiar do IRS Jovem?

Depende. O IRS Jovem é um regime especial que foi criado em 2020 e que se destina aos jovens trabalhadores entre os 18 e os 26 anos de idade, que tenham concluído o ciclo de estudos de nível 4 ou superior, que  receberam os seus primeiros rendimentos de trabalho dependente.

No fundo, este um benefício que permite pagar menos impostos, e pode gerar um reembolso de IRS após a entrega da declaração. Contudo, para ter acesso ao mesmo, terá de fazer a entrega da declaração de IRS sozinho, não pode proceder à entrega do IRS automático e não pode ter um rendimento anual bruto de trabalho dependente (categoria A) superior a 25.075 euros.

Este benefício fiscal é aplicado durante três anos após a conclusão do ciclo de estudos, da seguinte forma:  1.º ano: 30% com limite de 3.291,08 euros (7,5 x IAS);  2.º ano: 20% com limite de 2.194,05 euros (5 x IAS); 3.º ano: 10% com limite de 1.097,03 euros (2,5 x IAS).

O que é a declaração modelo 3?

É o nome oficial da declaração do IRS, mas também a folha de rosto desta obrigação, composta por 14 quadros, mais os diversos anexos que poderá ou não ter de entregar, que terá de preencher. O Doutor Finanças explica o que é suposto incluir em cada uma das parcelas, e porque não deve preencher a última (14.º Quadro), reservada aos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Da mesma forma, depois preencher os quadros do modelo 3, vai deparar-se com 12 anexos na sua declaração de IRS. Ao todo a declaração de IRS é composta por 12 anexos. Embora cada um dos anexos tenha o seu propósito, só deve preencher um quando tem rendimentos que se enquadrem ou tiver benefícios que se apliquem a essa categoria.

Devo preparar o IRS com antecedência?

Sim, porque precisa de pedir faturas com número de contribuinte para poder deduzir inúmeras despesas na entrega da declaração. Ou seja, as despesas gerais com as suas faturas da eletricidade, água, telecomunicações e supermercado, bem como as despesas com saúde, educação, imóveis, lares, entre outras, ajudam a diminuir o valor do IRS. Se optar por não pedir faturas com o seu número de contribuinte ao longo do ano, ou não as validar dentro do prazo, no ano seguinte pode sair prejudicado no valor do reembolso ou até pagar coimas e acertos de IRS. Já para não falar que se deixar a entrega da declaração para os últimos dias, poderá ter de preenchê-la à pressa, o que pode conduzir a erros.

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