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Deduções IRS 2020: quais as despesas que contam para este imposto?

Conheça as regras de dedução aplicáveis a este imposto, quais os limites globais e ainda as novidades aprovadas pelo Orçamento do Estado.
13 Março 2020, 11h30

Sabe que pode diminuir o montante a pagar de IRS ou até mesmo receber um reembolso? Os gastos que teve em 2019 relativos a educação, saúde, imóveis, pensões de alimentos, lares, IVA e despesas gerais familiares são contabilizados nas deduções IRS em 2020 e podem trazer-lhe benefícios.

Neste artigo elaborado pelo ComparaJá.pt damos-lhe a conhecer quais as regras de dedução aplicáveis a este imposto, quais os limites globais e ainda as novidades aprovadas pelo Orçamento do Estado.

 

O que são as deduções IRS?

Os contribuintes podem usufruir de benefícios fiscais ao reduzirem o volume de impostos a pagar ou através de reembolsos, benefícios estes que resultam das deduções no IRS. As despesas com educação, saúde, lares, pensões de alimentos, IVA mediante comprovativo de fatura, imóveis e despesas gerais familiares são algumas das deduções que podem ser feitas para ajudar a diminuir o valor deste imposto, chegando a ter um impacto significativo na sua carteira.

Por exemplo, imagine que gastou 500 euros em saúde no ano de 2019. Quando preencher a sua declaração de IRS em 2020 vai poder deduzir uma percentagem dessas despesas no seu IRS ou receber um reembolso correspondente a esse valor.

Atenção aos prazos: Em 2020 a entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) relativa ao ano fiscal de 2019 tem de ser efetuada entre dia 1 de abril e dia 30 de junho.

 

Quais os limites para cada despesa?

Para efeitos de deduções IRS em 2020, as faturas relativas às suas despesas em 2019 devem ter sido validadas através do e-Fatura (plataforma do Portal das Finanças) até dia 25 de fevereiro. Apenas as faturas devidamente identificadas com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) serão comunicadas pelas empresas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

São estipulados limites globais de dedução que variam consoante o escalão do IRS em que se insere. Simplificando a informação presente no nº 7 do artigo 78ª do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), a soma das deduções à coleta não pode exceder, por agregado familiar e no caso de tributação conjunta, os seguintes limites:

  • Sem limite para agregados com rendimento coletável inferior a 7.091 euros;
  • Para agregados com um rendimento coletável entre 7.091 euros e 80.640 euros, o limite é definido com base numa fórmula matemática, podendo variar entre mil e 2.500 euros;
  • Para agregados com rendimento coletável superior a 80.640 euros, o limite é de mil euros.

A saber: Quanto mais elevado for o rendimento do agregado familiar, mais baixo é o limite global de cada categoria de deduções. Nos agregados com três ou mais dependentes, os limites são majorados em 5% por cada membro.

Segundo consta no nº 1 do artigo 78º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), “à coleta são efetuadas, nos termos dos artigos subsequentes, as seguintes deduções relativas:

a) Aos dependentes do agregado familiar e aos ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo;
b) Às despesas gerais familiares;
c) Às despesas de saúde e com seguros de saúde;
d) Às despesas de educação e formação;
e) Aos encargos com imóveis;
f) Às importâncias respeitantes a pensões de alimentos;
g) À exigência de fatura;
h) Aos encargos com lares;
i) Às pessoas com deficiência;
j) À dupla tributação internacional;
k) Aos benefícios fiscais;
l) Ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis, nos termos do artigo 135.º-I do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.”

 

#1 – Despesas Gerais Familiares

No que diz respeito às despesas gerais e familiares, as deduções IRS podem atingir 35% destes gastos que englobam luz, água, gás, telecomunicações, supermercado, entre outras, até ao máximo de 250 euros por sujeito passivo.

No caso de famílias monoparentais esta percentagem fixa-se nos 45% com um limite máximo de 335 euros.

 

#2 – Saúde

As despesas tidas com saúde contribuem para deduções no IRS em 15% até um montante máximo de mil euros.

Estas despesas englobam consultas, intervenções cirúrgicas, internamentos hospitalares, tratamentos, medicamentos, próteses, aparelhos ortodônticos, óculos e armações e seguros de saúde.

Tome nota: É necessário que as despesas de saúde com IVA a 23% sejam acompanhadas de receita médica. Deve ainda associar essa prescrição à respetiva fatura na página pessoal do e-Fatura, no Portal das Finanças.

 

#3 – Educação

As deduções IRS relativas a despesas com educação têm um teto máximo de 800 euros e são deduzidas em 30%.

Estas despesas englobam mensalidades em colégios, creches e jardins de infância, propinas, manuais e livros escolares, explicações, refeições, transportes e ainda rendas de estudantes deslocados têm um teto máximo de 800 euros e são dedutíveis em 30%.

No entanto, o limite geral de 800 euros pode ser aumentado para mil euros se houver gastos extra em despesas com rendas de estudantes deslocados que justifiquem esse aumento de 200 euros. O teto máximo da dedução referente a rendas é de 300 euros.

A saber: As famílias com estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino situados no interior do país têm ainda o benefício de deduzir 40% das despesas de formação e educação até ao limite de mil euros.

 

#4 – Imóveis

Também as despesas com imóveis contribuem para as deduções IRS em 2020. São dedutíveis 15% dos gastos com rendas até um máximo de 502 euros, bem como 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação para contratos celebrados à data de 31 de dezembro de 2011, até um máximo dedutível de 296 euros.

Quem contraiu crédito habitação a partir de janeiro de 2012 não tem direito a esta dedução, bem como quem efetuou transferência de crédito posterior a essa data.

 

#5 – Pensões de alimentos

As pensões de alimentos fixadas por sentença ou acordo judicial podem ser dedutíveis em IRS até 20% dos montantes pagos e que não foram reembolsados.

 

#6 – IVA exigido por fatura

Há ainda um benefício fiscal correspondente à dedução de uma percentagem do IVA suportado em despesas de diversos setores de atividade. O IVA relativo a gastos com reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e atividades veterinárias tem uma dedução de 15% e os encargos com passes mensais de transportes públicos podem ser deduzidos em 100%.

 

#7 – Lares

Neste setor estão incluídas despesas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio à terceira idade e ainda encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até terceiro grau que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (600 euros em 2019).

As deduções IRS relativas a estas despesas podem ser de 25% com o limite máximo de 403,75 euros.

 

O que vai mudar no IRS para 2020?

Orçamento do Estado 2020 foi aprovado e trouxe novas medidas no IRS deste ano que terão efeito quando entregar a sua declaração em 2021.

Fique a par das cinco novidades fiscais de que vai poder beneficiar e comece a preparar o seu ano de 2020.

 

#1 – Jovens têm isenção parcial de IRS

Foi criado um incentivo fiscal dedicado aos jovens qualificados, entre os 18 e os 26 anos, que não sejam dependentes e iniciem a sua vida profissional.

Este benefício fiscal consiste na isenção parcial do pagamento do IRS sobre os salários dos jovens, caso o seu rendimento coletável anual seja inferior ou igual a 25.075 euros durante os três primeiros anos.

 

#2 – Atualização dos escalões em 0,3%

Os escalões de rendimento do IRS mantêm-se, porém foram atualizados os limites à taxa de 0,3% que acompanha a alteração dos salários dos funcionários públicos.

As taxas de IRS em vigor em 2020 estão representadas na tabela abaixo:

 

Rendimento coletável Taxa Normal Taxa Média
Até 7.112€ 14,5% 14,5%
De mais de 7.112€ até 10.732€ 23% 17,367%
De mais de 10.732€ até 20.322€ 28,5% 22,621%
De mais de 20.322€ até 25.075€ 35% 24,967%
De mais de 25.075€ até 36.967€ 37% 28,838%
De mais de 36.967€ até 80.882€ 45% 37,613%
Mais de 80.882€ 48%

Informação baseada no nº 1 do artigo 68º do Orçamento do Estado 2020.

 

#3 – Deduções IRS por segundo filho aumentam

A dedução à coleta passa de 726 euros para 900 euros por filho até aos três anos. Esta medida abrange apenas famílias com dois ou mais filhos e só é aplicável a partir do segundo filho.

 

#4 – Isenção de IRS alargada a mais contribuintes

Com a atualização do IAS, mais contribuintes que ganham o mínimo de existência, ou seja, cujo rendimento líquido anual é inferior a 1,5 IAS x 14, vão poder ter isenção de IRS. Isto é, não têm de pagar este imposto os contribuintes que tiverem rendimentos anuais líquidos abaixo dos 9.215 euros.

 

#5 – Benefícios para quem opta pelo autoconsumo

Em 2021 serão beneficiadas as famílias que no ano fiscal de 2020 adquirirem sistemas de aquecimento eficiente e unidades de produção renovável para autoconsumo. A dedução em IRS nestes casos pode ir até mil euros.

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