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Dentistas podem corrigir IVA das próteses até 28 de fevereiro

Alteração do OE/17 que passou a isentar de IVA as prótese dentárias gerou dúvidas interpretativas. Dentistas que continuaram liquidar imposto na transmissão do bem no âmbito de prestação de serviço a pacientes, podem entregar declaração de alteração.
6 Fevereiro 2017, 07h25

As próteses dentárias fornecidas pelos dentistas e as prestações de serviços efectuadas no exercício da sua actividade por protésicos dentários passaram a estar isentas de IVA, com o OE/17. Mas dúvidas interpretativas levaram estes profissionais a separar a transmissão do bem (próteses) no âmbito da prestação de serviços, acabando por não isentar na totalidade o serviço prestado ao paciente. Para corrigir esta situação, o fisco vem permitir agora a entrega de nova declaração de alteração até ao dia 28 de fevereiro.

A possibilidade de correcção consta de ofício circulado da Autoridade Tributária (AT) dirigida aos serviços, onde o a administração fiscal admite que” a alteração legislativa introduzida possa ter suscitado dúvidas interpretativas”.

Anabela Silva, partner da EY, explicou ao Jornal Económico que trata-se de uma mera clarificação dadas as dúvidas de operadores se mantinham a isenção do IVA na prestação do serviço ao paciente quando esta incluísse a transmissão das próteses. “Ora, o paciente paga o serviço, e não o bem, pelo que a sua transmissão, estava erroneamente a ser considerada como não isenta”.

Estas dúvidas interpretativas, segundo a AT, acabaram por estar na origem da entrega da declaração de alterações prevista,  no Código do IVA, onde, no fundo os contribuintes acabaram por declarar operações isentas de IVA (serviço prestado ao cliente) e outras (as transmissões) sujeitas a imposto.

Agora, na sequência do ofício circulado da AT, datado de 31 de Janeiro, o fisco vem permitir a estes contribuintes (protésicos dentários e dentistas) “efetuar a correção da situação mediante a entrega de nova declaração de alterações até ao dia 28 de fevereiro de 2017”.

Dúvidas interpretativas geraram receios de aumento de preços

Recorde-se que estas dúvidas interpretativas levaram a Associação Portuguesa de Técnicos de Prótese Dentária (APTPD) a considerar que a medida tinha efeitos negativos para os consumidores finais e que apenas beneficiava o Estado, já que aumentava a cobrança de IVA.

A APTPD, após a aprovação do OE/17, defendeu que ao isentar de IVA a transmissão de próteses, todos os técnicos e empresas que as produzem deixariam também de poder deduzir o IVA das matérias-primas e dos consumos intermédios, sejam serviços ou investimentos efetuados, maioritariamente taxados a 23%. E como não cobrariam IVA aos clientes, os técnicos de prótese dentária deixariam também de poder deduzir o IVA que pagaram aos seus fornecedores, que passaria a ser um custo direto da atividade. A APTPD deixou, então, o alerta de que a consequência direta poderia ser um aumento do preço das próteses dentárias em cerca de 11% para pacientes, médicos dentistas e seguradora.

Fisco esclarece que isenções visam não onerar cuidados de saúde

O ofício do fisco esclarece a este respeito que as isenções em causa têm como objetivo principal que “estes cuidados de saúde não sejam onerados com o acréscimo de custos adveniente da tributação em IVA”.

A AT explica que, muitas vezes, como as prestações de cuidados de saúde implicam a incorporação de determinados materiais, pode haver lugar a algumas dificuldades no seu enquadramento.

Assim, através da alteração legislativa introduzida no OE/17 pretendeu-se clarificar que, quando, com a prestação de cuidados de saúde realizada seja acompanhada de uma transmissão de prótese dentária a um paciente, esclarece  o fisco, “considera-se que ambas as operações estão isentas de IVA”.

Pelo contrário, sistematiza, a isenção não será aplicável às transmissões de próteses dentárias que não sejam efetuadas a pacientes (por exemplo, a médicos dentistas ou clínicas), pelo que estas encontram-se sujeitas a imposto e dele não isentas.

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