Durante anos, a prudência foi a regra na avaliação da eficácia das políticas de combate ao terrorismo na Europa. Difusa e cada vez mais autónoma face a redes centralizadas, a ameaça recomendava cautela. Agora, parece imperar o optimismo. A mais recente e expressiva manifestação desse entusiasmo surgiu no Wall Street Journal em artigo assinado por Thomas Hegghammer, investigador do fenómeno jiadista, que conclui que as medidas adoptadas nos últimos anos, sobretudo as de carácter repressivo, estão, por ora, a resultar.

Os números da Europol sustentam esta percepção. Em 2017, foram detidos 1.219 indivíduos por envolvimento em actividades terroristas, o que compara com 1.002 indivíduos no ano anterior, 1.077 em 2015, e 774 em 2.014. Quanto ao número de planos para atentar fracassados ou impedidos por Forças e Serviços de Segurança, no ano passado foram 205, um aumento de 63 face a 2016.

No que respeita a processos transitados em julgamento, o incremento verificado nos últimos anos é apreciável. Entre 2015 e 2017 o número de processos ronda os 550 por ano, sendo que no triénio anterior oscila entre os 313 e os 444. A taxa de condenações atingiu a percentagem recorde de 89%. Em suma, mais indivíduos detidos, mais conspirações terroristas desarticuladas, mais processos em tribunal e um maior número de condenações. O balanço do ano de 2018 deverá confirmar – e porventura reforçar – estas tendências.

Parte importante deste sucesso deve-se ao aumento da cooperação entre Forças e Serviços de Segurança e à crescente especialização destas instituições. É certo que o incremento da cooperação transfronteiriça ocorreu a reboque de atentados e da pressão induzida pela ameaça, mas a verdade é que ela é hoje mais intensa e eficaz.

Em Portugal, a Unidade Nacional Contra Terrorismo (UNCT) da Polícia Judiciária tem desenvolvido um trabalho relevante dentro de fronteiras, desempenhando também um papel importante, com resultados tangíveis, no auxílio a órgãos de polícia criminal de outros Estados-Membros. Exemplo recente disso foi o trabalho da UNCT na identificação e investigação de um cidadão marroquino, com residência em Aveiro, detido em França em Novembro de 2016 junto a outros seis por envolvimento em actividades jiadistas.

Sem prejuízo do mérito policial, este é apenas um dos lados da equação. A principal inovação ocorreu no domínio das políticas públicas, com os Estados-Membros a adoptarem estratégias que se situam em extremos opostos de um mesmo espectro: de um lado, medidas de natureza marcadamente repressiva e punitiva; do outro, estratégias de reabilitação e reintegração social. Não existem modelos puros, havendo medidas dos dois lados do espectro em todos os países. Contudo, Estados como o Reino Unido revelam um pendor claro para medidas repressivas e punitivas, enquanto países como a Dinamarca se decantam por estratégias de reintegração. Ambas as abordagens têm limitações e problemas.

Comecemos pelas estratégias de repressão, com maior expressão no espaço europeu. A criminalização de viagens realizadas com o intuito de aderir a organização terrorista, a redução da exigência das provas consideradas válidas em tribunal, a facilitação das autorizações necessárias a buscas domiciliárias e à intercepção de comunicações, a retirada de nacionalidade sem aprovação judicial prévia quando verificados determinados pressupostos, e a maior discricionariedade na limitação temporária de liberdades são exemplos de medidas incluídas nesta estratégia, muitas das quais impensáveis há dez anos na Europa.

Esta abordagem oferece resultados positivos quase imediatos, muitos dos quais plasmados nas estatísticas da Europol, mas encerra quatro tipos de problemas. Primeiro, pode resvalar para soluções incompatíveis com os princípios e valores subjacentes ao Estado de Direito Democrático.

Segundo, valida a narrativa de vitimização jiadista, de acordo com a qual os países ocidentais gizam políticas ad-hoc destinadas a muçulmanos, expressões de discriminação e de ódio religioso, que por sua vez justificam a guerra santa que dizem travar. Trata-se, evidentemente, de uma simplificação grosseira e manipuladora. Porém, se tivermos em conta que o terrorismo é – como sempre foi – uma actividade eminentemente política, apostada na criação de abismos sociais, importa não perder de vista as consequências das estratégias adoptadas no plano discursivo.

Terceiro, esta abordagem consiste quase em exclusivo na condenação a penas de prisão efectivas, o que converteu alguns estabelecimentos prisionais europeus em centros de radicalização jiadista. Um estudo de 2016 publicado pelo International Center for the Study of Radicalization and Political Violence revela que numa amostra de 79 jiadistas mais de metade cumpriu pena de prisão antes de se radicalizar.

Recorrendo a uma amostra maior, de 197 jiadistas europeus, o think tank GLOBSEC revela que 28% têm cadastro por roubo, furto, agressão e outros crimes sem qualquer relação com actividades terroristas. O nexo entre crime comum e terrorismo requer maior investigação, mas é um facto que na Europa se sucedem os casos de indivíduos condenados por delitos menores que são radicalizados e recrutados durante o cumprimento de pena.

Os dados e estudos disponíveis sugerem também que algumas prisões se converteram em locais de networking: recorde-se que os autores do atentado à revista satírica Charlie Hebdo se conheceram numa prisão na periferia da capital francesa, tal como dois dos principais autores dos atentados de Novembro de 2015, tragicamente conhecidos pela matança na sala de concertos parisiense Bataclan.

Quarto, e como referido anteriormente, ao alicerçar-se principalmente em condenações a penas de prisão, esta estratégia tende a tratar de forma igual indivíduos com perfis diferentes. Em regra, não é feita grande distinção entre um indivíduo que se encontre numa fase incipiente do seu processo de radicalização, e que, portanto, é recuperável, e um indivíduo radicalizado e empenhado na jiade. Este problema assume especial relevância no caso dos desertores do autodenominado Estado Islâmico (EI). Em Julho de 2017, cerca de 30% dos 5.000 europeus que partiram para o Médio Oriente para ingressar nas fileiras do EI tinham regressado a casa (em países como a Dinamarca ou Reino Unido a percentagem ronda os 50%).

Neste contingente existe um número indeterminado de desertores, muitos dos quais disponíveis para colaborar com as autoridades e fornecer informação essencial para o combate ao terrorismo em território europeu. Remeter indivíduos com baixos níveis de radicalização – ou mesmo em estado de antagonismo face ao fenómeno jiadista – para estabelecimentos prisionais com penas semelhantes às de indivíduos altamente radicalizados e sem qualquer acompanhamento é contraproducente.

A abordagem contrária, de reintegração social, também não está isenta de problemas. Nos programas de “desradicalização” em curso na Europa convergem um vasto grupo de instituições e profissionais, do Estado central aos municípios, da Segurança Social a institutos de formação profissional, de psicólogos a educadores. As taxas de êxito são bastante elevadas.

Acontece, porém, que estes programas são de adesão voluntária e, mais importante, reservam-se com frequência o direito de escolher os candidatos admitidos. Isto é, ao seleccionarem os indivíduos aceites controlam de forma quase automática as taxas de êxito. Por último, ao apostar na reintegração em detrimento da punição, esta abordagem tende a criar sentimentos de injustiça nas vítimas e pode menorizar a gravidade da violência terrorista aos olhos da sociedade.

Assim, as duas abordagens apresentam resultados positivos no curto-prazo, mas são limitadas na resolução do problema, podendo até contribuir para o agravar. A primeira conclusão é a de que é preferível investir na prevenção. O combate ao terrorismo controla e mitiga os efeitos da ameaça, enquanto a prevenção actua junto das causas estruturais do problema.

A segunda conclusão passa pela adopção de estratégias que equilibrem medidas de carácter repressivo com esforços de reintegração social. Reabilitar é tão ou mais importante do que punir. O Reino Unido oferece um retrato premente dessa importância: de acordo com um levantamento realizado pelo Sentencing Council, mais de 40% dos condenados por crimes de terrorismo nos últimos dez anos serão libertados até ao final de 2018. São mais de 80 pessoas. Em França, até ao final de 2019 serão libertados 50 indivíduos condenados por actividades jiadistas.

A Europa está, de facto, a obter bons resultados e, como escreveu Thomas Hegghammer, já não é possível acusá-la de brandura no combate ao terrorismo. Porém, as duas últimas décadas mostraram que o jiadismo é um fenómeno em permanente mutação, capaz de desmentir o óbito decretado por vários analistas e decisores políticos. Devemos aprender com esse passado e, em simultâneo, desconfiar de políticas insuficientes.

O autor escreve de acordo com a antiga ortografia.