O Governo estabeleceu em 22 euros por mês (para 22 dias de trabalho) o limite máximo até ao qual as compensações pagas a quem está em regime de teletrabalho estão isentas de impostos.

O valor é majorado em 50% (33 euros para 22 dias de trabalho) nos contextos em que está previsto em colaboração coletiva.

A medida faz parte da Agenda do Trabalho Digno e, de acordo com um comunicado do Governo, foi feita em conformidade com “os acréscimos de custos de energia, de rede e de aquisição ou uso de equipamentos e sistemas informáticos, suportados pelos trabalhadores em regime de teletrabalho”.

O valor limite, excluído do rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a Segurança Social, é de 0,10 euros por dia para o consumo de eletricidade, 0,40 euros por dia para internet e 0,50 euros por dia para a utilização do computador ou outro equipamento informático, o que equivale a um máximo de um euro por dia.

Os valores cingem-se a despesas com bens e serviços que não sejam disponibilizados pela entidade empregadora.