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“Devemos ter um acolhimento positivo”. Governo aprova medidas de integração de refugiados ucranianos

“Não desejávamos estar nesta situação mas devemos ter um acolhimento positivo e que dê oportunidades de vida imediatas a estas pessoas”, disse a ministra da Presidência após a chegada de 260 refugiados do conflito armado da Ucrânia.
  • TIAGO PETINGA/LUSA
10 Março 2022, 14h25

A ministra da Presidência definiu a chegada dos 267 refugiados ucranianos como “um momento muito emocionante e um exemplo da forma como a comunidade portuguesa se está a organizar para acolher os refugiados” do conflito armado. Mariana Vieira da Silva elogiou ainda todo o trabalho desenvolvido por várias organizações para que todas as pessoas fossem acolhidas no país.

Ao lado de Marcelo Rebelo de Sousa, a governante evidenciou as parcerias entre as câmaras municipais que se disponibilizaram para acolher estes cidadãos europeus e a entidades como o SEF e ainda todo o acompanhamento que vai acontecer em termos de avaliações de saúde e procura por alojamento.

“Temos de procurar definir um caminho novo que era indesejado”, adiantou Mariana Vieira da Silva. “Não desejávamos estar nesta situação mas devemos ter um acolhimento positivo e que dê oportunidades de vida imediatas a estas pessoas”.

Com muitas organizações envolvidas, a ministra de Estado e da Presidência assumiu que não se trata “de um trabalho curto” ou mesmo fácil, mas que o mais importante é “a integração das pessoas que chegaram hoje à nossa sociedade”.

O que vai ser feito na integração?

O Conselho de Ministros aprovou esta manhã um conjunto de medidas excecionais no âmbito da concessão de proteção temporária aos 260 refugiados que chegaram da Ucrânia, de forma a que todo o processo de acolhimento e integração fosse rápido e fácil.

Os refugiados que chegaram hoje ficam dispensados do reconhecimento de qualificações profissionais quando existem “documentos emitidos por entidades estrangeiras”, “certificação ou autenticação de traduções para português de documentos redigidos em língua estrangeira”, “certificação ou autenticação de fotocópias de documentos originais”, “taxas e emolumentos de inscrição ou de outra natureza”, “aplica-se o estatuto de estudante em emergência por razões humanitárias”, “permite-se o acesso ao programa de Apoio ao Alojamento Urgente – Porta de Entrada” e que os “protocolos de cooperação institucional podem ser celebrados sem a identificação imediata dos agregados abrangidos, bem como das estimativas dos montantes globais de investimento e de financiamento”, indica o comunicado do Conselho de Ministros.

Os cidadãos estão também dispensados da verificação de indisponibilidade financeira imediata, da “agilização do procedimento de disponibilização dos apoios”, da “permissão da alteração da solução habitacional ou de alojamento ou a mudança do concelho de localização dessa solução, mantendo as condições de concessão do apoio adequadas em conformidade, sem necessidade de alteração ao protocolo, salvo aumento do financiamento”, simplificando-se “o procedimento de reconhecimento e troca de títulos de condução e certificação profissional de motoristas” e criam-se ainda isenções emolumentares aplicáveis a determinados atos e procedimentos de natureza registal”.

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