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Dinheiro da Taxa de Proteção Civil vai ser devolvido, anuncia Medina

“Vamos acatar a decisão do Tribunal Constitucional”, anunciou o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa. Verba, de mais de 50 milhões de euros, vai ser devolvida aos lisboetas a partir de janeiro de 2018.
19 Dezembro 2017, 14h23

A receita obtida através da Taxa de Proteção Civil nos últimos anos vai ser devolvida aos munícipes pela Câmara Municipal de Lisboa, anunciou hoje Fernando Medina em reação à decisão do Tribunal Constitucional que chumbou esta taxa considerando-a inconstitucional.

“Agora a decisão volta ao campo da política”, particularmente aos partidos, referiu Fernando Medina em declarações proferidas ao início da tarde.

A devolução dos pagamentos, verba resultante de cobranças que a autarquia vem a fazer desde 2014, ano da aplicação da Taxa Municipal de Proteção Civil, vai decorrer a partir de janeiro de 2018.

Taxa é “inconstitucional”, diz Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucional Taxa Municipal de Proteção Civil em Lisboa, que a começou a ser aplicada em 2015, substituindo a Taxa de Conservação e Manutenção dos Esgotos. Decisão foi confirmada ao Jornal Económico por fonte oficial do TC

“Confirmo que o Tribunal já se pronunciou sobre a inconstitucionalidade da taxa”, afirmou ao Jornal Económico fonte oficial do TC, confirmando a notícia  avançada pela TSF.

A decisão surge na sequência do pedido de fiscalização ao Tribunal Constitucional relativo à Taxa Municipal de Proteção Civil em Lisboa Lisboa feito pelo anterior provedor de justiça, José de Faria Costa.

O presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina, tem defendido a constitucionalidade do imposto. Há um mês defendeu mesmo  a sua necessidade para a melhoria da prestação dos serviços da Proteção Civil, após uma recomendação feita pelo Bloco de Esquerda, na Assembleia Municipal, para o fim da taxa  que acabou por seu chumbada com os votos contra do PS e do PAN e a abstenção do CDS-PP e do PPM, juntamente com a de quatro deputados municipais independente.

Taxa rendeu 21,6 milhões de euros só em 2016

No ano passado, a taxa municipal de proteção civil de Lisboa (TMPC) rendeu 21,6 milhões de euros à custa dos proprietários lisboetas. No total, deste que foi criada em 2014, rendeu aos cofres da autarquia liderada por Fernando Medina 55 milhões de euros.

O valor anual da taxa é de 0,0375 % do valor patrimonial tributário para todos os imóveis mas sobe para 0,3% no que diz respeito aos prédios degradados e 0,6% no caso dos prédios devolutos ou em ruína.

No pedido de fiscalização de constitucionalidade das regras desta taxa, antigo Provedor de Justiça, José de Faria e Costa, considera que “a TMPC confunde-se, quase por ponto, com o IMI, havendo boas razões para dizer-se, sem nenhuma franja de exagero hermenêutico, que a pretendida tributação sobre os serviços de protecção civil representa, na verdade, um simples adicional do imposto municipal sobre imóveis”.

 

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