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Direção executiva do SNS terá cinco órgãos e será instituto público de regime especial

A Direção Executiva (DE-SNS, I.P.), além de propor a designação e exoneração dos membros dos órgãos de gestão das unidades de saúde, ou mesmo de os designar,” se tal competência lhe for delegada”, pode emitir regulamentos, orientações, diretrizes e instruções genéricas e específicas vinculativas para todo o SNS, refere o documento.
23 Setembro 2022, 10h04

A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, que irá coordenar a resposta nas unidades de saúde públicas, será composta por cinco órgãos e terá estatuto de instituto público de regime especial para garantir autonomia para emitir regulamentos e orientações.

Segundo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República, a figura de “instituto público de regime especial” serve para garantir, por um lado, “a superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área da saúde” e, por outro, “o exercício autónomo das suas atribuições e do poder de emitir regulamentos, orientações, diretrizes e instruções genéricas e específicas vinculativas sobre os estabelecimentos e serviços do SNS”.

A Direção Executiva (DE-SNS, I.P.), além de propor a designação e exoneração dos membros dos órgãos de gestão das unidades de saúde, ou mesmo de os designar,” se tal competência lhe for delegada”, pode emitir regulamentos, orientações, diretrizes e instruções genéricas e específicas vinculativas para todo o SNS, refere o documento.

Vai também coordenar a resposta assistencial das unidades de saúde do SNS, “assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde”.

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