Direito ao arrependimento e tamanho de letra maior. ERSE revê contratos de eletricidade e propõe melhorias

Por ocasião do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, o regulador divulgou um conjunto de recomendações aos comercializadores de eletricidade, entre os quais está o direito à fatura em papel sem custos adicionais.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) quer mais transparência nos contratos de adesão propostos pelos comercializadores de eletricidade. A propósito do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, que se comemora esta sexta-feira, o supervisor reviu todos os documentos e enumerou um conjunto de cláusulas ou aspetos que devem ser melhorados ou mesmo eliminados.

“A generalidade dos contratos de fornecimento de eletricidade é feita através de contratos pré-elaborados, que os consumidores se limitam a subscrever. Este tipo de contrato está sujeito à lei geral e também à legislação e à regulamentação específicas do setor da eletricidade”, lembra o documento tornado público esta manhã. A ERSE salienta que a revisão das condições contratuais evita práticas suscetíveis multas.

Ainda que já tenha emitido recomendações particulares a cada uma das empresas supervisionadas, a ERSE achou “fundamental” redigir uma de natureza genérica, após analisar uma série de contratos, com o apoio da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Entre as propostas de alterações estão:

  • Reformulação de cláusulas contratuais relativas aos períodos de fidelização, aos serviços adicionais ou à possibilidade de alteração do contrato, em termos como: aumento do tamanho da letra utilizada; melhor informação sobre a possibilidade de o comercializador alterar ocontrato (incluindo quanto à atualização de preço); alargamento do prazo para o consumidor analisar as alterações contratuais e, caso seja essa a intenção, denunciá-lo, etc.
  • Introdução de informação complementar, designadamente: identificação clara do comercializador e dos seus meios de contacto; duração do contrato, condições de renovação e de cessação; indicação do direito ao arrependimento por parte do consumidor no prazo de 14 dias nos contratos à distância e fora do estabelecimento comercial; hipótese de o consumidor optar pela fatura em papel sem custos adicionais; direito à compensação, entre outros.
  • Mais informação sobre a duração de contratos, o direito de arrependimento no caso de vendas à distância ou o direito ao fracionamento de pagamentos em caso de acertos de faturação.
  • Eliminação de cláusulas contratuais, desconformes, como as que remetem para ligações a páginas de Internet ou que façam depender o fornecimento de eletricidade da inexistência de dívidas noutro contrato (como por exemplo serviços adicionais, casa de férias…). I.e – Exigência de pagamento pelo consumidor de todos os custos e encargos judiciais em caso de incumprimento, por exemplo.
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