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Distribuidores de energia com regras mais apertadas de redução dos campos eletromagnéticos

Os donos de unidades de saúde, estabelecimentos de ensino, lares, moradias, parques infantis ou zonas desportivas vêem a sua posição reforçada. As novas restrições sobre a exposição humana a campos eletromagnéticos derivados de linhas, instalações e outros equipamentos de alta e muito alta tensão entram em vigor no próximo dia 1 de março.
15 Fevereiro 2018, 13h10

Os operadores das redes de transporte e distribuição de energia elétrica deverão diminuir e ter um maior controlo sobre a exposição das novas linhas de transporte e distribuição de alta (AT) e muito alta tensão (MTA) em prol da saúde pública.

De acordo o Decreto-Lei n.º 11/2018, publicado esta quinta-feira, 15 de fevereiro, em Diário da República, os proprietários de ‘infraestruturas sensíveis’, como unidades de saúde, estabelecimentos de ensino, lares, moradias, parques infantis e zonas desportivas, vêem a sua posição reforçada nos casos de sobrepassagem destas redes energéticas.

Num capítulo específico do processo de avaliação de impacto ambiental, os operadores passam a ter de apresentar, quando legalmente exigido, as medidas técnicas tomadas para redução da intensidade do campo elétrico e campo de fluxo magnético.

“Os operadores de rede devem fazer uso de todas as possibilidades técnicas e tecnológicas disponíveis para a diminuição dos campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos, nomeadamente nas estruturas de suporte e concepção dos circuitos elétricos e do arranjo dos condutores e respetivas fases”, refere a lei publicada hoje.

Um dos requisitos é o de que, a cada cinco anos, com início no atual, cada operador de rede deve apresentar à Direção-Geral de Energia e Geologia planos quinquenais de monitorização dos campos magnéticos ocorridos em localizações a definir nas instalações de AT e MAT que constituam a sua concessão.

Quanto a esta entidade pública, fica encarregue de “elaborar, publicitar e manter atualizado um manual de boas práticas” sobre as medidas a tomar de redução dos efeitos da construção de infraestruturas de AT e de MAT.

Caso não sejam cumpridas as restrições básicas ou dos níveis de referência para exposição da população a campos magnéticos, o operador arrisca-se a uma coima de 1.500 a 3.740 euros para pessoas singulares e de 3.500 a 44.890 euros para pessoas coletivas. As novas restrições e níveis de referência da exposição humana a campos eletromagnéticos entram em vigor no próximo dia 1 de março.

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