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Dívidas fiscais prescritas caíram 78% em 2021

Prescreveram dívidas fiscais no valor de 8,4 milhões de euros, menos 78% do que no ano anterior. O número consta do Relatório de Combate à Fraude, que foi apresentado agora pelo Ministério das Finanças no Parlamento.
1 Julho 2022, 16h20

O ano de 2021 ficou marcado por uma redução de 78% das dívidas fiscais que a Autoridade Tributária (AT) deixou prescrever, revela o Relatório sobre o Combate à Fraude e Evasões Fiscais relativo a 2021, documento que foi entregue esta quinta-feira pelo Ministério das Finanças na Assembleia da República.

No total, no último ano, prescreveram dívidas fiscais no valor de 8,4 milhões de euros. Desse montante, 1,6 milhões de euros dizem respeito ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), 1,7 milhões de euros ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), 2,7 milhões de euros ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e 2,4 milhões de euros a outras dívidas fiscais, componente na qual estão incluídos, por exemplo, os impostos municipais.

Contas feitas, indica o referido relatório, o montante prescrito caiu 78% face ao ano anterior. Ou seja, houve uma redução de 29,5 milhões de euros no total de dívidas fiscais prescritas, sendo que o maior decréscimo, em termos absolutos, foi registado ao nível do IVA (11 milhões de euros, isto é, uma quebra de 80%).

Já nas outras dívidas fiscais, houve um recuo de 10,2 milhões de euros, nas dívidas fiscais prescritas, o que significa que se verificou uma redução de 81%.

Em contraste, no IRS e no IRC, o total que entrou em prescrição caiu 70% e 73%, ou seja, houve uma redução de 3,6 milhões de euros e 4,7 milhões de euros, respetivamente.

No relatório entregue na Assembleia da República, defende-se que a declaração da prescrição não revela ineficácia dos serviços, mas sublinha que a “apreciação atempada é garante de segurança e certeza jurídica, bem como, qualidade e eficiência dos sistemas da cobrança coerciva, evitando a prática de atos coercivos e contencioso desnecessário”.

Considera-se prescrita uma dívida tributária, regra geral, oito anos após o facto gerador da obrigação de imposto. “Os sistemas de cobrança coerciva têm capacidade para detetar todos os bens penhoráveis dos devedores e para praticar em todos os processos, todos os atos legalmente previstos e necessários à cobrança das dívidas. Está também em condições de praticar todos os atos conexos com a execução,
como sejam a publicitação na Lista de Devedores, a compensação de dívidas com reembolsos e o cancelamento de benefícios fiscais”, explica o Ministério das Finanças.

Ainda assim, quando subsistem valores em dívida, a Autoridade Tributária é obrigada a declarar as dívidas em falhas e proceder à sua extinção logo que decorra o prazo legal. “Atualmente, a AT efetua um controlo rigoroso dos processos prescritos, tendo em vista a sua extinção”, é garantido no relatório em questão.

No documento apresentado ao Parlamento, o Fisco não justifica a redução das dívidas prescritas.

16 mil devedores estratégicos são responsáveis por 61% da dívida

No final do ano de 2021, 16.201 devedores estratégicos eram responsáveis por cerca de 61% do total da carteira de dívida, adianta o Relatório sobre o Combate à Fraude e Evasões Fiscais. Em comparação, em 2020, havia menos grandes devedores (nessa altura, 15.287 devedores eram considerados estratégicos), mas a fatia de dívida que lhes estava ligada era idêntica (61%).

Convém explicar que um devedor é considerado estratégico quando: tem uma dívida global, numa Direção de Finanças, superior a meio milhão de euros; tem uma dívida global em mais de uma Direção de Finanças superior a um quarto de milhão de euros; quando o somatório da dívida perfaça 80% da carteira do serviço local; ou por decisão do diretor de finanças.

O relatório agora conhecido acrescenta que a carteira de dívida destes devedores era composto por cerca de 18% de dívida ativa, 32% de dívida declarada em falhas e 51% de dívida suspensa. “Nos restantes devedores, essa distribuição foi de 48%, 15% e 36%, respetivamente”, explicam as Finanças.

E no quadro geral, os devedores estratégicos eram responsáveis por a 36% da dívida tramitável, 84% da dívida suspensa e 58% da dívida declarada em falhas.

“Relativamente à quantidade de processos, a nível nacional, contabilizaram-se 19.961.279 processos de execução fiscal (PEF), dos quais os devedores estratégicos foram responsáveis por cerca de 6%, com 1.228.159 PEF”, é acrescentado.

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