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Prestar informação enganosa a clientes na banca vai dar prisão

São consideradas enganosas as informações que demonstrem situações vantajosas sem correspondência na realidade, ou que omitam factos desfavoráveis que deveriam ser revelados, segundo o diploma.
1 Fevereiro 2017, 10h18

O Governo Socialista vai implementar uma nova sanção: quem divulgar informações económicas, finaceiras ou júridicas enganosas pode vir a cumprir pena de prisão de até oito anos. O objetivo da classificação de um novo crime passa pela criação de uma tutela específica, mas mais simples do que a atual.

“Casos recentes ocorridos no sistema financeiro português, alguns relacionados com a prática de ílicitos, além de evidenciarem falhas na supervisão e regulação financeiras, provocaram sérios prejuízos diretos e indiretos para a economia nacional”, refere a proposta de lei que deu entrada no Parlamento, citada pelo Diário de Notícias.

A nova medida aplica-se a titulares da direção ou administração de empresas que emitam valores mobiliários, como ações ou obrigações, e outros instrumentos financeiros que, para captar investimento, passem informações enganosas. Esta sanção pode ir de entre um a seis anos.

No entanto, ainda citado pela mesmo jornal, se “forem efetivamente subscritos ou comercializados valores mobiliáros ou outros instrumentos financeiros, obtidos investimentos ou recebidos financiamentos”, a pena pode variar entre os dois e os oitos anos.

No caso do culposo corrigir totalmente os “danos patrimoniais” gerados até à data da audiência, a pena é reduzida para metade.

Atualmente, é o Código dos Valores Mobiliários quem pune os responsáveis pelas informações falsas, mas enquanto “manipulação do mercado”.

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