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“DMIF II vai permitir proibir a venda de produtos com risco excessivo “, diz presidente da CMVM

No dia em que a diretiva sobre os mercados de instrumentos financeiros vai ser discutida no Parlamento, Gabriela Figueiredo Dias sublinhou que a medida vai dar um novo poder crucial aos reguladores – proibir a venda de produtos com risco e dano excessivo.
22 Fevereiro 2018, 10h47

A principal novidade da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF II), cuja proposta de lei para a transposição em Portugal vai ser discutida no Parlamento esta tarde, é que irá permitir aos reguladores proibirem a venda de produtos que implicam risco ou dano excessivo para os investidores, afirmou a presidente da CMVM, Gabriela Figueiredo Dias.

“A grande novidade da DMIF II é o product intervention, que permite aos reguladores intervirem ativamente, em situações limite, naturalmente, quando um determinado produto implica risco excessivo ou potencial dano para os investidores. Existe agora a possibilidade de um regulador nacional, ou até europeu, proibir a venda desse produto”, explicou numa conferência sobre ‘O futuro dos mercados financeiros’, organizada pelo Go Bulling / Banco Carregosa e Jornal de Negócios.

“É um poder novo que no passado, embora almejado por uns, era visto como uma coisa excessivamente interventiva, mas que até face a factos ocorridos a nível nacional e internacional, é agora indispensável alocar aos reguladores”, adiantou.

Questionada se, com esta nova legislação, o risco de surgirem casos de misselling, ou venda abusiva de produtos, como os que aconteceram em Portugal nos últimos anos, poderá diminuir, a presidente da CMVM respondeu que é preciso ter alguma cautela sobre as previsões.

“Prognósticos só depois do jogo. Desde logo porque o misselling é um termo que tem vindo a ser vulgarizado, tornou-se num buzzword é necessária alguma cautela sobre como este termo é utilizado”.

“Mas estamos a falar de más práticas, ou melhor, práticas irregulares de comercialização. Não se pode afirmar que aquilo que se passou nos casos que todos conhecemos, não teria corrido. Mas diria que teria ocorrido com menores impactos… e sobretudo teria permitida a posteriori fazer o tracing, seguir aquilo que foi feito e demonstrar com maior facilidade aonde e como é que houve irregularidades”.

[Notícia atualizada às 11h10]

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