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Do pré-primário ao secundário. O essencial do processo de matrículas e os calendários

As matrículas estão aí. Neste artigo explicamos-lhe como e onde se faz ou renova a matrícula, os documentos que são necessários e como ficar a saber a qual escola pertence o seu filho.
28 Junho 2022, 14h25

O Jornal Económico leu o dossiê da DECO PROTESTE com tudo o que precisa saber sobre matrículas escolares. Neste conjunto de perguntas e respostas que elaborámos, fica o essencial para quem chega ao sistema ou para quem renova a matrícula.

O que é a matrícula?

Matrícula é a primeira inscrição na educação pré-escolar ou na escolaridade obrigatória (1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico ou qualquer outro ano, caso se trate de transferências de alunos vindos de sistemas de ensino internacionais). Não é automática.

Renovação de matrícula verifica-se sempre que um aluno transita de um ano letivo para o outro, continua a frequentar a educação pré-escolar, depois de já se ter matriculado pela primeira vez no sistema ou não transita, repetindo o ano em que se encontrava. É automática. Só não se verifica de forma automática nos casos de mudança de estabelecimento de educação ou de ensino; mudança de encarregado de educação; mudança de curso ou de percurso formativo; escolha de disciplinas.

Pode fazer a matrícula no primeiro ou no último dia, dado que o dia não dá quaisquer vantagens na obtenção de vaga na escola pretendida. Se fizer a matrícula fora do prazo legal, responda afirmativamente à questão “Matrícula entregue pelo EE fora de prazo?” Neste caso, sim, quem cumprir o prazo tem vantagem nas atribuição de vagas.

Quando se torna automática?

Há renovação automática na transição para o pré-escolar e para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos. Em caso de não-transição, também há renovação automática na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos. O encarregado de educação não pode ser alterado no decurso do ano letivo, salvo em casos excecionais e devidamente justificados e comprovados.

Qual a idade para matricular uma criança?

Se uma criança completar três anos até ao dia 31 de dezembro do ano a que respeita a matrícula, pode ser matriculada, mas fica aceite a título condicional, ou seja, depende da existência de vaga. Sem prejuízo do calendário para as matrículas, a matrícula no pré-escolar das crianças que completem três anos entre 1 de janeiro e o final do ano letivo pode ser feita no decurso do próprio ano letivo e é aceite definitivamente desde que haja vaga, depois de aplicadas as prioridades. Essas crianças podem frequentar a partir da data em que perfazem a idade mínima do ensino pré-escolar (três anos).

E no ensino básico?

A matrícula no primeiro ano do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem seis anos até 15 de setembro. É, no entanto, possível matricular as crianças que completem os seis anos depois dessa data, apesar de as mesmas ficarem condicionadas à existência de vaga.

Nota: Em situações excecionais, é possível pedir o adiamento ou a antecipação da matrícula no primeiro ano do ensino básico.

Onde são feitas as matrículas?
Este ano mantém-se a regra de que a matrícula seja preferencialmente apresentada online, no Portal das Matrículas. Aceda ao link, escolha o perfil Login da/o Encarregada/o de Educação e faça o login com os seus dados de acesso. Em caso de dúvida, consulte o manual de utilização da aplicação no portal. Se lhe for impossível realizar a matrícula online por não dispor dos requisitos técnicos exigidos, pode fazê-lo presencialmente nos serviços competentes do estabelecimento de educação e de ensino da área de residência do aluno, independentemente das preferências manifestadas para a frequência. Esses serviços farão o registo eletrónico da matrícula na mesma aplicação informática.

Que documentos são necessários?

No geral, são necessários os cartões de cidadão do encarregado de educação e do educando e uma fotografia em formato digital do educando. Antes de iniciar a matrícula, garanta que tem consigo: O seu documento de identificação; O documento de identificação do seu educando; Uma fotografia em formato digital do seu educando; O seu Número de Identificação Fiscal e o do seu educando; O seu Número de Identificação da Segurança Social e o do seu educando.

Consoante as situações, para a matrícula e renovação há outros documentos que podem ser necessários. Exemplos: comprovativo da morada da área de residência; comprovativo da morada da atividade profissional do encarregado de educação, se se pretender utilizar esta informação para fins de seriação; comprovativo de escalão de abono de família, se o encarregado de educação não tiver autorizado a troca de dados entre o Portal das Matrículas e a Segurança Social, e pretenda ter acesso a apoios.

Qual o agrupamento de escolas da minha morada?

Poderá contactar por telefone o estabelecimento escolar mais próximo da residência, que lhe saberá dar essa informação. Também poderá consultar a Carta Educativa da sua autarquia, que deverá estar disponível no respetivo site. Em caso de dúvida ou de dificuldade de acesso, contacte o referido organismo. Nem sempre a escola da residência é a mais próxima de casa. Apesar de as vagas serem, muitas vezes, limitadas, nada obriga a escolher como primeira opção a escola da residência. Basta que haja vaga na escola que a pessoa pretende, para que possa matricular a criança.

O Instituto de Gestão Financeira da Educação disponibiliza uma plataforma, que pode consultar, que permite pesquisar todos os estabelecimentos que integram a rede escolar.

Para que serve a lista de preferências?

O processo pede-lhe que indique “sempre que possível”  cinco estabelecimentos de ensino e é o que deverá fazer, pois quantos menos opções referir mais hipóteses tem de ficar sujeito a uma decisão administrativa. Se indicar apenas uma preferência e não houver vaga nesse estabelecimento, o processo passa diretamente para a colocação administrativa da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE). Se a escola pretendida não figurar entre as opções, deve contactar a própria escola para saber como pode resolver a situação.

O meu filho pode não arranjar escola?

Não. Não é possível deixar um aluno da escolaridade obrigatória sem vaga. Caso não se preencham as cinco opções na altura da matrícula, se o aluno não for colocado em nenhuma das opções, o processo segue imediatamente para colocação administrativa pela DGEstE.

Posso recorrer da colocação e queixar-me?

Sim. Nos casos em que o encarregado de educação discorda da colocação, pode apresentar queixa à DGEstE, expondo os motivos da discordância. A queixa pode ser apresentada pessoalmente, por correio (Praça de Alvalade, n.º 12, 1749-070 Lisboa), ou por e-mail (atendimento@dgeste.mec.pt).

Quais os calendário das matrículas e das listas?

O período de matrículas e renovações do 8.º ao 12.º ano de escolaridade arrancou a 17 de junho e termina a 1 de julho. Já o período das matrículas do 2.º ao 7.º ano de escolaridade, decorre entre 9 e 19 de julho.

As listas dos alunos admitidos no pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico serão publicadas a 1 de julho, enquanto os restantes graus de ensino só conhecerão as respetivas listas no dia 1 de agosto.

As turmas só estarão constituídas 15 dias úteis após a publicação das listas de alunos admitidos.

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