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Doações através do IRS e IVA estão a causar confusão. Veja o que fazer

A opção de doar parte do seu IRS apenas lhe trará problemas se preencher erradamente o formulário, ou seja, terá de identificar que pretende doar o valor que se prende com o IRS e não com o IVA. Isto se quiser receber os 15% do IVA suportado em faturas.
23 Março 2019, 23h20

Há diferenças entre consignação do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) e do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aquando da entrega da declaração de rendimentos. A poucas semanas da campanha de entrega do imposto, o Economize elucida os contribuintes sobre as distinções na consignação: que pode ou não impactar diretamente o valor do imposto a pagar/valor a ser devolvido.

Consignação do IRS

A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza uma lista de mais de 3.000 Instituições de Solidariedade Social (IPSS), associações ou organizações a quem o cidadão pode doar 0,5% do total do IRS que pagaram ao Estado. A consignação deste imposto, no regime de IRS Automático, realiza-se através do separador com o nome “Pré Liquidação” da declaração de rendimentos (enquanto no Modelo 3 é através do Quadro 11, anexo “Rosto”). O contribuinte deve indicar o tipo de entidade que pretende apoiar, o NIF da mesma e o imposto que pretende consignar (IRS e/ou IVA).

Consignação do IVA

Caso pretenda abdicar de algum valor que lhe vá ser reembolsado ou não se importar de pagar mais em nome da solidariedade, em relação ao IVA, também existe a possibilidade de declarar o benefício do IVA suportado e doar os 15% do imposto em faturas de vários serviços [oficinas, restaurantes…] às IPSS/entidades que quiser. Basta ‘clicar’ no quadrado do IVA, que surge depois do IRS. Ao selecionar os dois quadrados [IRS e IVA], o contribuinte oferece às associações os 0,5% e o valor das faturas arrecadadas em 2017.

 

 

 

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