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DreamMedia invoca acórdão da Supremo Tribunal Administrativo para apelar à exclusão das propostas da JCDecaux

A empresa diz que, como o processo intentado pela DreamMedia ainda não foi apreciado, “quando o for é praticamente inultrapassável que o Tribunal decida, tendo em conta a jurisprudência agora uniformizada pelo STA, a exclusão das propostas da JCDecaux, que assim perde os dois lotes que ganhou”, defende a empresa especialista em outdoors estáticos, digitais, meios de ativação e roadshow.
1 Julho 2022, 14h18

Num comunicado da DreamMedia sobre o concurso da publicidade de Lisboa, é dito que o Supremo Tribunal Administrativo fez um acórdão que obriga à exclusão das propostas da JCDecaux.

“O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu uniformizar jurisprudência quanto à questão das assinaturas dos documentos nos concursos públicos, e daí resulta que as propostas da JCDecaux no concurso de publicidade de Lisboa terão que ser excluídas – é mais uma variável importante num processo que está longe de estar fechado”, avança a DreamMedia.

“Num acórdão recentemente publicado, o STA conclui que é obrigatória a assinatura em cada um dos documentos – exatamente o que a JCDecaux não fez no concurso de Lisboa, como está amplamente documentado (e que a CML e a empresa reconhecem) e que foi alvo de impugnação judicial pela DreamMedia”, refere a concorrente da JCDecaux.

A empresa diz que, como o processo intentado pela DreamMedia ainda não foi apreciado, “quando o for é praticamente inultrapassável que o Tribunal decida, tendo em conta a jurisprudência agora uniformizada pelo STA,  a exclusão das propostas da JCDecaux, que assim perde os dois lotes que ganhou”, defende a empresa especialista em outdoors estáticos, digitais, meios de ativação e roadshow.

“Tentando evitar que a CML, por desconhecimento e ditada pela vontade, legítima, de resolver o assunto, tome uma decisão que será certamente penosa do ponto de vista financeiro e reputacional, a DreamMedia, como lhe competia e por uma questão de boa fé e lealdade, já alertou formalmente o atual presidente da Câmara Municipal de Lisboa para esta alteração significativa do enquadramento jurídico, pois, face a este acórdão do STA, a muito provável procedência da ação de contencioso pré-contratual em causa implicará a anulação do ato de adjudicação a favor da proposta da JCDecaux e do eventual contrato, se vier, entretanto, a ser celebrado, com todas as possíveis e prováveis consequências advenientes da celebração de um contrato que será, para todos os efeitos, ilegal”, revela a empresa.

A DreamMedia diz que “a procedência da ação poderá acarretar o dever de indemnização dos concorrentes que foram ilegalmente preteridos”.

“Isto quer dizer que se a Câmara de Lisboa assinar contrato com a JCDecaux será futuramente responsabilizada em Tribunal, com forte fundamento, o que redundará certamente em indemnizações milionárias, de largas dezenas de milhões ou até centenas de milhões de euros”, alerta.

O que a DreamMedia sugere “é que o Município de Lisboa proceda, com a maior brevidade, à anulação da adjudicação da proposta da JCDecaux ou, caso não o faça, pelo menos que se abstenha de celebrar ou dar início à execução de qualquer contrato resultante do referido procedimento”.

A decisão do STA, que dá razão aos argumentos da DreamMedia, vem alterar radicalmente a situação deste processo, considera a empresa.

Entretanto, avisa, “se a CML avançar com a celebração do contrato, apesar deste novo enquadramento, a DreamMedia continuará a pugnar judicialmente pela legalidade e pela razão que lhe assiste – e já assistia em 2018, quando invocou precisamente a falta de assinaturas nos documentos da JCDecaux para exigir a exclusão das propostas”.

Diogo Duarte Campos, sócio da PLMJ e advogado da DreamMedia, diz que “não quero nem posso fazer comentários sobre casos concretos”, mas “em abstrato” diz que lhe “parece claro que há uma evolução no STA. Se num acórdão de 2018 considerou que a submissão com aposição apenas da assinatura naquela altura era ilegal, mas que tal ilegalidade se deveria degradar em mera irregularidade, hoje o STA considera que a lei deve ser cumprida estritamente porque só assim se garante um conjunto de princípios jurídicos, pelo menos até o legislador decidir intervir”.

“Ou seja, parece claro que a orientação do STA é muito clara e com aplicabilidade em todos os casos, na medida em que se trata de um acórdão uniformizador de jurisprudência”, defende o advogado.

“A decisão do STA torna claro que todos os documentos de um concurso têm que ser assinados individualmente. E que isso só é possível antes da submissão da proposta. Mais importante, o tribunal considerou que esta é uma formalidade essencial, ao contrário do que anteriormente se tinha decidido. Sendo este um acórdão uniformizador de jurisprudência, é evidente que se sobrepõe ao anterior”, conclui Diogo Duarte Campos.

 

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