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É estudante universitário deslocado e paga rendas? Saiba como pode descontar no IRS

Estudantes universitários deslocados já podem indicar que arrendam um quarto e ter benefícios no IRS de 2018.  É preciso, no entanto, cumprir alguns passos. Saiba quais.
  • Cristina Bernardo
8 Outubro 2018, 18h07

No Portal das Finanças, os estudantes universitários deslocados já podem indicar que arrendam um quarto, desde que celebrem com o senhorio um “arrendamento de estudante deslocado”. A  medida terá impacto no bolso dos contribuintes quando entregarem o IRS de 2018, em 2019.  No caso do alojamento, para que a despesa seja deduzida automaticamente no IRS do próximo ano, o estudante terá de fazer um registo específico no Portal das Finanças. É preciso cumprir alguns passos. Saiba como.

Quem pode ser abrangido pela nova medida do Fisco?

Para poder declarar o arrendamento do quarto terá de ser estudante universitário de um estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros da morada permanente do seu agregado familiar (residência fiscal), ter até 25 anos de idade e ter celebrado um contrato de arrendamento/subarrendamento de imóvel ou de parte de imóvel.

Como declarar arrendamento do quarto?

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) criou uma nova funcionalidade no Portal das Finanças. Na parte inferior da página inicial do sítio aparece um campo “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários” (clique). A partir da barra do lateral esquerda da nova página será possível associar o contrato que já aparece nas Finanças como arrendamento de “estudante deslocado”. A pessoa abrangida pela medida deve indicar o período em que se encontra deslocada até 12 meses e a freguesia da residência permanente do agregado familiar.

Daí em diante, os recibos das rendas emitidos todos os meses pelo senhorio já passam a ter a indicação de que o arrendamento ou subarrendamento foi celebrado com um estudante deslocado. E o mesmo vai acontecer com os recibos já emitidos antes desta nova funcionalidade ter aparecido, uma vez que ficarão automaticamente associados.

Alojamento dos estudantes já conta nas despesas de IRS?

Quem tem filhos a estudar fora da área de residência e tem de pagar alojamento, já pode colocar essa despesa na educação para deduzir no IRS. Mas para que a despesa seja deduzida automaticamente no IRS do próximo ano, o estudante terá de fazer um registo específico no Portal das Finanças. Para que a despesa com alojamento dos estudantes seja incluída automaticamente no IRS, a Deco aconselha a seguir cinco passos. Primeiro, o estudante deslocado deve entrar no Portal das Finanças com a sua senha de acesso.

Se não tiver uma, deve fazer um novo registo. Depois, prossegue a Deco, deverá aceder à área E-arrendamento e a seguir escolher a opção “Registar estudante deslocado”. Após este passo, deverá surgir a informação sobre o contrato de arrendamento da casa ou do quarto registado em nome do estudante. O contribuinte deverá então indicar o período máximo de 12 meses como duração da deslocação e a freguesia de residência.

“Não se esqueça de que todos os anos terá de repetir este procedimento”, alerta a Deco/Proteste, realçando que esta medida serve também para obrigar os senhorios a registarem os contratos de arrendamento junto das Finanças.

“Se não o fizerem, o estudante não poderá realizar o registo como “deslocado” nem verá a despesa automaticamente incluída na declaração de IRS”, alerta a Deco, salientando que o contrato de arrendamento deve ser guardado, bem como os comprovativos de pagamento das rendas.

Segundo a Deco/Proteste, só em último caso, quando entregar a declaração de IRS, em 2019, o contribuinte deverá declarar manualmente esta despesa, pois o mais certo é ser chamado pelo Fisco, juntamente com o senhorio, para comprovar o encargo. A associação recorda que apenas podem ser considerados estudantes deslocados aqueles que tenham menos de 25 anos e que frequentem estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.

Quanto poderá o estudante deduzir com esta medida?

Em causa está um benefício fiscal que inclui o arrendamento de uma casa, ou pode ser um quarto. O valor máximo dedutível com as despesas de alojamento é de 300 euros anuais. Recorde-se, porém, que o limite máximo total de todas as despesas de educação é de 800 euros, e que a percentagem a ter em conta é de 30%.

A Deco/Proteste dá aqui um  exemplo: a Sónia está a estudar em Coimbra e vive num quarto arrendado. Mas a habitação própria e permanente dos seus pais é em Lisboa. A renda mensal do quarto é de 250 euros, o que dá uma despesa total anual relacionada com o alojamento estudantil de 3.000 euros (250 euros x 12 meses = €3.000). Mas como apenas 30% de cada despesa de educação entra no IRS, no caso de Sónia, só 900 euros contarão para declaração (3000 euros x 30% = 900 euros).

Desses 900 euros, explica a Deco, o Fisco vai considerar o máximo de 300 euros, incluídos no teto dos 800 euros relacionados com as despesas de educação.  Assim, se não tivesse mais nenhuma despesa de educação, a dedução de Sónia seria de 300 euros. Porém, as contas não terminam aqui, alerta a Deco. Se a Sónia já tiver 800 euros de despesas de educação a contar para o IRS (por exemplo, com propinas, livros e refeições escolares), a dedução máxima passa dos 800 euros para os 1.000 euros. Neste caso, a dedução máxima relativa às rendas que seria efetivamente deduzida seriam 200 euros (1000 – 800).

É possível contabilizar rendas de 12 meses?

Sim, é possível contabilizar rendas de 12 meses, os estudantes poderão incluir no IRS de 2018 do agregado familiar os recibos emitidos de janeiro a dezembro deste ano. É o ano fiscal que interessa para efeitos contabilísticos e não o ano letivo.

Atenção: Para evitar duplicações a lei impede que a dedução das rendas dos estudantes seja cumulável com a clássica redução de encargos com imóveis se a habitação for a mesma. É que no IRS é possível incluir como dedução à coleta os encargos com habitação.

O benefício inclui apenas o arrendamento de uma casa, ou pode ser um quarto?

Esta é outra das dúvidas mais frequentes. A Deco responde: “tanto faz. O benefício é dado relativamente a um contrato de arrendamento de uma casa inteira ou apenas de uma parte”.

O que fazer aos recibos já emitidos?

A Deco dá conta que, desde o início deste ano, é provável que tenham sido emitidos recibos de arrendamento sem a indicação de que se referem a “estudantes deslocados”. E recorda que a Autoridade Tributária promete que serão automaticamente corrigidos pelo sistema, depois de o estudante identificar o contrato.

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