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E-Fatura: ainda não terminou. Saiba o que tem de fazer até 31 de março

A partir de 15 deste mês, março, e já depois de ter expirado o prazo para validação de despesas de saúde, educação, lares, imóveis, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA, o consumidor consegue visualizar os valores que incluem as rendas de casa, juros de crédito à habitação, taxas moderadoras ou despesas não comparticipadas por seguradoras.
  • Cristina Bernardo
2 Março 2020, 16h35

Entre 15 e 31 de março, o consumidor tem de verificar na plataforma E-fatura os montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução no IRS.

A partir de 15 deste mês, março, e já depois de ter expirado o prazo para validação de despesas de saúde, educação, lares, imóveis, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA, o consumidor consegue visualizar os valores que incluem as rendas de casa, juros de crédito à habitação, taxas moderadoras ou despesas não comparticipadas por seguradoras.

E se estiver tudo certo?

Não tem de fazer nada. Quando entregar a declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho, esses valores já serão contabilizados nas despesas dedutíveis. Basta que aceite a importação automática dos dados presentes no e-Fatura quando estiver a preencher o anexo H.

No quadro 6C, quando o Fisco lhe pergunta se pretende inserir manualmente as despesas, em alternativa à importação automática dos valores do e-Fatura, selecione a opção “Não”. Neste caso, não verá os valores no ecrã, mas eles são automaticamente contabilizados pelo Fisco.

Mas se encontrar valores incorretos?

Embora o consumidor possa apresentar uma reclamação, a menos que se trate de erros grosseiros com despesas gerais familiares ou com o benefício do IVA, pondere o interesse real de o fazer.

Quanto às despesas de saúde, educação, lares e imóveis, caso discorde dos valores previstos na plataforma e-Fatura para dedução, recomendamos que aguarde pelo prazo de entrega da declaração de IRS e rejeite a importação automática dos dados do e-Fatura. Para isso, selecione a opção “Sim” no quadro 6C do anexo H.

Em seguida, terá de preencher todos os valores finais para educação, saúde, habitação e lares de cada membro do agregado familiar, mesmo que alguns deles estejam corretos na plataforma e-Fatura. Nestas situações, o Fisco apenas tem em conta os valores inseridos pelo contribuinte na declaração de IRS.

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