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É fiador de um crédito à habitação? Saiba como se proteger

Os fiadores de crédito à habitação de outrem podem correr alguns riscos e esta é uma missão algo indesejável para muitos portugueses. Mas existe uma proteção para os fiadores, para que estes se sintam mais seguros e para não serem altamente prejudicados quando existe uma dívida no crédito à habitação.
19 Maio 2020, 19h44

Os fiadores de um empréstimo têm de dar como garantia o seu próprio património caso o cliente bancário entre em incumprimento no pagamento do crédito. Desta forma, o fiador fica vinculado a uma dívida de outro indivíduo.

A pergunta fica, então, no ar: por que razão alguém quererá ser fiador de outrem?

A resposta é simples. Os indivíduos normalmente são fiadores de pessoas que conhecem – família, amigos ou até colegas. A verdade é que, muitas vezes, não sabemos responder negativamente quando questionados sobre um assunto sensível como este, na medida em que, se a pessoa não aceitar ser fiadora, o cliente bancário pode não conseguir ter o crédito solicitado.

Nesta medida, muitos portugueses acabam por se tornar fiadores e este é, sem dúvida, um encargo elevado. Em especial os fiadores do crédito à habitação, uma vez que os empréstimos são de valores monetários bastante elevados, torna-se difícil de suportar financeiramente encargos com dívidas de outra pessoa em caso de incumprimento por parte do devedor.

No entanto, antes de se aceitar ser fiador de alguém, é necessário perceber com essa pessoa se detém capacidade para pagar o financiamento em questão. Muitos portugueses contratam um empréstimo que não corresponde às suas necessidades nem possui as melhores condições.

 

Se o devedor deixar de pagar, o que acontece ao fiador?

Os fiadores de crédito à habitação são, na sua grande maioria, os mais prejudicados em caso de incumprimento.

Quando o devedor não liquida a sua prestação mensal e entra em incumprimento para com a entidade bancária, esta recorre ao fiador para reaver o montante emprestado. Os bancos querem minimizar ao máximo o risco de incumprimento do pagamento e, desta forma, requerem um fiador para alguns créditos, nomeadamente no crédito à habitação.

Nesta situação, o fiador vê-se obrigado a assumir as responsabilidades de pagamento do devedor e, caso se recuse a pagar o devido à entidade bancária, poderá ver o seu vencimento penhorado e, em última instância, os seus bens.

 

De que forma os fiadores se podem proteger?

No caso de um fiador de crédito à habitação – ou de qualquer outro crédito, na realidade – vir a ter as consequências acima descritas, existem algumas proteções a considerar.

Antes de mais, desde 2013 que passou a ser obrigatório as instituições financeiras informarem o fiador, no prazo máximo de 15 dias, do incumprimento do pagamento do crédito em questão, para que este não seja apanhado de surpresa.

Mas a verdade é que os fiadores têm direitos que lhes podem ser concedidos em caso de incumprimento por parte do devedor ao banco, nomeadamente o direito ao benefício de excussão prévia e o direito ao procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento.

 

Benefício de excussão prévia

O benefício de excussão prévia está, por norma, previsto nos contratos de fiança. Este garante ao fiador que a entidade bancária irá, em primeiro lugar, buscar os bens do devedor para saldar a dívida em questão antes de recorrer ao património do fiador.

É importante referir que este benefício não deverá ser renunciado por parte dos fiadores de crédito à habitação, pois sem este o banco poderá, em primeiro lugar, liquidar a dívida do cliente bancário com os bens do fiador.

 

Recurso ao PERSI

Outro direito de que os fiadores dispõem é o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Este obriga as entidades financeiras a negociar as dívidas com os devedores antes de começarem uma ação judicial contra os mesmos.

Neste processo, os fiadores são previamente informados do incumprimento dos devedores, podendo ainda integrar as negociações e o plano de pagamentos das prestações que constam do incumprimento.

Os fiadores de crédito à habitação podem ainda reclamar junto do devedor do empréstimo o montante ou património que despenderam para pagar a dívida em questão, embora este seja um processo bastante moroso, uma vez que é necessário existir um julgamento por parte dos tribunais e, se o devedor não foi capaz de pagar o seu crédito, provavelmente também não terá capacidade financeira para pagar ao fiador.

Cabe ainda referir que o pedido para a integração no PERSI deve ser feito pelos fiadores de crédito à habitação no prazo de 10 dias após terem sido informados, pelo banco, do incumprimento do devedor.

 

O regime extraordinário foi extinto em 2015

Até 2015 (altura em que este regime cessou), os fiadores podiam ainda apelar às medidas de proteção do regime extraordinário, caso não tivessem reunidas as condições económicas para assumir as obrigações dos devedores.

É importante referir que era preciso também que os devedores do empréstimo não fossem financeiramente capazes de assumir as suas próprias obrigações, para que os fiadores pudessem solicitar esta proteção. Infelizmente, hoje em dia já não é possível requerer este tipo de proteção.

Logo, e em conclusão, os fiadores devem sempre ter em consideração os seus deveres, mas também os seus direitos quando os devedores entram em incumprimento.

De notar que devemos sempre ter conhecimento dos nossos direitos para que possamos saber como e quando agir neste tipo de casos, especialmente quando os fiadores de crédito à habitação se encontram com dívidas de outrem para liquidar.

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