Após o rescaldo do processo das eleições autárquicas realizadas no último fim de semana do mês de setembro, no qual se registaram algumas mudanças relevantes no panorama autárquico nacional (sendo que Lisboa talvez tenha sido o município onde se tenha registado a maior surpresa no noite eleitoral), aliado ainda com a recente confirmação que a fasquia dos 85% da população portuguesa tinha finalmente concluído o processo de vacinação contra a Covid-19, surge agora a apresentação da proposta de lei do OE2022 por parte do Executivo, tendo o documento sido entregue na Assembleia da República no passado dia 11 de outubro.

A poucos dias da apresentação formal da Proposta de Lei do OE2022, o Primeiro Ministro António Costa referia-se ao OE2022 como um “Orçamento Bom”, ideia reforçada pelo Ministro das Finanças, João Leão, na noite da apresentação do documento na Assembleia da República, pelo que desde logo ficou a ideia de que talvez pudéssemos ter um Orçamento do Estado anticíclico e expansionista, nomeadamente ao nível do tecido empresarial, tendo em conta que urge promover uma rápida recuperação económica.

De facto, a proposta de lei do OE2022 surge num contexto da tão desejada retoma económica, agora que a situação da pandemia parece estar mais controlada, em resultado do sucesso do processo de vacinação, ainda que a evolução da pandemia (v.g. nomeadamente o impacto de eventuais novas variantes que se mostrem mais resistentes às vacinas) se revele ainda com algum grau de incerteza.

No entanto, a escassa margem orçamental que o Governo dispõe, aliado à previsível injeção de fundos através do Plano de Recuperação e Resiliência (a denominada “bazuca”), a qual pode resultar num aditivo relevante para o tecido empresarial, resultou num Orçamento do Estado que acabou por ser pobre em medidas de estímulo fiscal para o tecido empresarial.

Em termos macro, as linhas gerais do OE2022 mostram que o Governo perspetiva um aumento do PIB para 2022 de 5,5% (que compara com a taxa de 4,6% que prevê registar em 2021) e ainda um défice das contas públicas de 3,2% face ao PIB (4,5% em 2021). Tudo conjugado, não deixam de ser notícias positivas, sendo que o Governo assume que a conjugação das taxas de crescimento do PIB registadas no período de 2021-2022 (a confirmarem-se) colocam Portugal com o nível de riqueza no período pré-pandemia.

No que concerne à dívida pública estima o Governo que a mesma se possa vir a cifrar em 123% do PIB, o que representa uma inflexão face ao valor estimado para 2021 (i.e. 130%).

No que respeita à taxa de desemprego, o Governo estima que a mesma venha a atingir a fasquia de 6,5% em 2022 (que compara com 6,8% em 2021, havendo, portanto, uma ligeira diminuição deste indicador). No tocante à taxa de inflação estima-se que a mesma venha a cifrar-se em 0,9% em 2021, um valor que representa algum otimismo. A incerteza latente da evolução da pandemia, aliada a alguma possível volatilidade dos mercados financeiros, constituem fatores de risco associados a este exercício orçamental, que o Governo certamente terá de acautelar.

Olhando agora de uma forma genérica para o conteúdo da proposta de Lei do OE2022 em termos de medidas fiscais, constata-se que estamos perante um Orçamento do Estado que acabou por privilegiar primordialmente as famílias, nomeadamente através do desdobramento dos escalões do IRS, concretamente o 3º e 6º escalões, provocando dessa forma algum alívio fiscal ao nível da denominada classe média. De facto, ao nível dos primeiros 2 escalões do IRS não irão existir alterações significativas (apenas um pequeno ajuste), pelo que numa franja significativa de agregados familiares (mais de 30%) esta medida acaba por não ter impacto.

Merece ainda particular realce a reformulação do regime do IRS Jovem, pois consagra-se o alargamento do horizonte temporal para aplicação do mesmo para 5 anos (ao invés de 3 anos como sucede até ao momento), o que pode servir para incentivar e promover uma maior inclusão desta faixa etária no mercado do trabalho. Na prática, trata-se de uma medida aplicável aos jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 26 anos, e desde que tenham um nível de escolaridade mínimo, poderem beneficiar de uma isenção, como determinados limites, de 30% nos primeiros 2 anos do respetivo rendimento coletável, de 20% nos 2 anos seguintes e de 10% no último ano.

Há ainda a assinalar um reforço das deduções à coleta ao nível dos segundos e seguintes dependentes, as quais passar a ser incrementadas em 300€ e 150€, respetivamente, desde que os dependentes tenham idade até 3 anos. Caso as idades sejam superiores a 3 anos mas inferior a 6 anos, as deduções passarão a ser incrementadas para 150€ e 75€, para os segundos e seguintes dependentes, respetivamente.

Por último, importará fazer uma referência ao englobamento, que passa a ter natureza obrigatória, para os rendimentos derivados de mais-valias decorrentes da alienação de partes de capital e de outros valores mobiliários, quando as mesmas resultem de títulos adquiridos há menos de 1 ano e quando o respetivo titular do rendimento aufira um rendimento coletável anual de valor maior ou igual ao correspondente ao último escalão do IRS (i.e rendimentos acima de 75.009€).

É ainda merecedor de realce o aumento extraordinário de 10 euros para as pensões mais baixas (i.e. até 658 euros), tal como sucedeu para 2021.

Ao nível das empresas, apenas merece algum destaque a medida que visa eliminar, em definitivo, o pagamento especial por conta do IRC (que na prática já era um mecanismo praticamente inaplicável), e a introdução de um crédito fiscal, via dedução à coleta do IRC e até ao limite de 70% daquele valor, denominado por Incentivo Fiscal à Recuperação, e que consiste na aplicação de uma percentagem de 10% ao montante dos investimentos elegíveis efetuados pelas empresas no 1º semestre de 2022, desde que o montante investido seja equivalente à média registada nos últimos 3 anos, ou de 25% na parte em que o valor do investimento exceda essa média. A aplicação desse crédito fiscal estará ainda condicionada à verificação de duas condições, a saber: a) não existirem distribuições de dividendos nos 3 anos seguintes; e b) não ocorrerem despedimentos na modalidade de despedimento coletivo ou de extinção do posto de trabalho.

É, de facto, muito pouco aquilo que OE2022 traz para o tecido empresarial, pelo que restará aos empresários a possibilidade de poderem vir a utilizar a “bazuca” dos fundos da União Europeia como suporte para promoverem o crescimento dos seus negócios. E muito gostariam os empresários que fosse feito nesta área, a avaliar pelo Survey cujos resultados foram divulgados recentemente pela EY, a propósito do conteúdo da Proposta de Lei do OE2022.

Portanto, será razoável questionar se afinal estamos perante um “Orçamento bom”? A resposta mais imediata parece indicar que sim, em alguma medida, para as famílias, mas não para as empresas, principalmente pela escassez de medidas de estímulo fiscal. Aqui teremos de esperar que haja sucesso na aplicação prática da “bazuca” de modo a que as empresas acabem por ver alguma luz ao fundo do túnel. Aguardemos então pelos próximos desenvolvimentos!