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É possível inflacionar expetativas? O OE 2022 parece dizer-nos que sim

O que costuma ser temporário rapidamente se transforma em definitivo, assim como o aumento de preços a que assistimos sem contraponto por parte dos impostos indiretos.
24 Abril 2022, 16h30

Após o chumbo do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) apresentado em outubro, último, na reta final de uma geringonça governativa já de si fragmentada, foi apresentado no passado dia 13 de abril a nova proposta de lei do OE2022.

As expetativas face ao novo documento eram elevadas, sobretudo pela complexidade do atual contexto em que vivemos, em concreto, do cenário inflacionista a que se assiste. Em matéria de tributação indireta e começando pelo Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), o resultado do OE2022 foi uma recauchutagem do documento anterior, com pequenos apontamentos direcionados ao combate à pandemia, à descarbonização e à transição energética. Quase como uma espécie de IVAucher generalizado, sem grandes linhas estratégicas, mas antes, um conjunto de medidas avulsas, reconduzidas numa mensagem de contenção da inflação e dos seus efeitos. Na prática, são poucas as medidas que quer em sede de IVA, quer em sede de Impostos Especiais de Consumo (IEC’s), se podem considerar relevantes.

Algumas delas extravasam inclusivamente o próprio OE2022 ainda que aprovadas no contexto do Orçamento e respetiva cabimentação. São estas, a título de exemplo, a redução do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) em montante equivalente à descida do IVA para 13%, ou a devolução da receita adicional de IVA via ISP. Ora, uma verdadeira política de eficiência fiscal exigiria que o OE2022 promovesse a diminuição de taxas ou, pelo menos, elaborasse sobre a pertinência da sua redução, apontando caminhos e trilhos para uma fiscalidade cada vez mais eficiente. Um OE2022 que correspondesse às expetativas, exigiria que se simplificassem certos processos de reembolsos ou da dedução do IVA, que se calibrasse o regime de recuperação de créditos em mora ou incobráveis, que se promovesse a reestruturação do mix fiscal de alguns IEC’s, ou a manutenção ou stand-still de outros. Era fundamental que o OE2022 promovesse, via fiscalidade indireta, uma convergência de preços com a nossa vizinha Espanha, fonte geradora de desvios de consumo e perda frequente de receita fiscal, para além de contribuir para a resolução de problemas de indústrias específicas, retomando o caso do sector do alojamento e restauração, o qual parece ter ficado esquecido, entre tantos outros. Pese embora esta reflexão crítica de uma expetativa eventualmente gorada, destaca-se no OE2022 a aplicação da taxa reduzida de IVA à aquisição de painéis fotovoltaicos, benefício este que não é acompanhado por questões práticas acerca da dedução do imposto nos processos em cadeia da transição energética.

Mesmo o anúncio da isenção de IVA nas aquisições de fertilizantes e rações, apresenta um efeito prático reduzido, na medida em que o IVA suportado nas compras daqueles produtos já era deduzido pelos contribuintes que os utilizam no seu ciclo produtivo. Aplaude-se a flexibilização dos prazos de submissão e pagamento das declarações de IVA, mas não se articula a comunicação dos elementos das faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira com qualquer daqueles prazos. Ainda relativamente a esta questão, o OE2022 alarga competências em matéria de comunicação de faturas no universo de contribuintes subordinados a esta obrigação, não resolvendo, contudo, a questão dos sujeitos passivos não residentes e da duplicação de custos de eficiência relativamente à recuperação do IVA. Do lado dos IEC’s, as expetativas não se defraudam por completo apesar do aumento generalizado de taxas, ainda assim, abaixo da inflação prevista para 2022 e em sintonia com a premissa de que a inflação será conjuntural. O que costuma ser temporário rapidamente se transforma em definitivo, assim como o aumento de preços a que assistimos sem contraponto por parte dos impostos indiretos.

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