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E se nunca mais puder comprar o Chanel nº 5 na Amazon?

Marcas de luxo podem ser proibidas de vender os seus produtos em plataforma de e-commerce, como a Amazon ou o eBay.
  • Noah Berger / Reuters
16 Fevereiro 2018, 14h39

De acordo com última decisão do Supremo Tribunal de Justiça da União Europeia um fornecedor de bens de luxo pode proibir os seus distribuidores autorizados de vender os seus produtos em plataformas eletrónicas.

Os gurus do marketing online garantem que a Internet democratizou as vendas e permitiu que milhares de lojas abrissem as suas portas para o mundo inteiro. Mas nem tudo são vantagens e os tribunais tiveram que pôr fim às queixas e aos desentendimentos de muitos distribuidores.

De acordo com Irene Moreno-Tapia, especialista da Cuatrecasas, citada pelo Expansión: “A tendência atual está de acordo com os critérios estabelecidos há décadas para marketing offline”. De acordo com última decisão do Supremo Tribunal de Justiça da União Europeia foi decidido que a Coty Germany (uma das maiores marcas mundiais de cosmética), fornecedora de produtos de luxo na Alemanha, pode proibir os seus distribuidores autorizados, como a Parfümerie Akzente, de venderem os produtos numa plataforma terceira na Internet como a Amazon.

No seu acórdão, o TJUE esclarece, em primeiro lugar, que um sistema de distribuição seletiva de produtos de luxo que visa, a título principal, preservar a imagem de luxo destes produtos não viola a proibição de práticas concertadas prevista no direito da concorrência da União, desde que sejam respeitados os seguintes requisitos: a escolha dos revendedores deve ser efetuada em função de critérios objetivos de caráter qualitativo, fixados uniformemente para todos os potenciais revendedores e aplicados de modo não discriminatório; e os critérios definidos não devem exceder o que é necessário.

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