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E se o feriado de Carnaval passasse de mera opção a direito adquirido?

Está a aproximar-se uma das épocas festivas mais caracterizadas pela incerteza. “Vou trabalhar na terça-feira ou não?”, pergunta a maioria dos trabalhadores.
22 Fevereiro 2017, 10h03

O Natal significa pausa, a Páscoa traz consigo umas folgas. E o Entrudo? Nem por isso. Praticamente todos os anos reina a incerteza entre os trabalhadores sobre se existe tolerância de ponto, feriado ou dispensa de comparência na empresa.

No entanto, uma empresa portuguesa composta por 87 trabalhadores conseguiu que os patrões atribuíssem o direito à folga no dia de Carnaval todos os anos, conta o “Jornal de Negócios” desta quarta-feira. Em causa está o facto de os empregadores terem dado o feriado durante 19 anos.

Em 2014, altura em que o Governo decidiu não dar tolerâbncia de ponto, isso não aconteceu. E a opção de marcar falta injustificada a quem não comparecesse ao trabalho levou os sindicatos a encaminhar o processo para o Supremo Tribunal de Justiça. E ganharam.

O despacho de novembro do ano passado, citado pelo diário, refere que se tratava de uma “prática constante, uniforme e pacífica, sendo por isso merecedora da tutela da confiança dos trabalhadores na sua continuidade, pois face aos anos em que a mesma vigorou, criou nestes a convicção de que o empregador a prosseguiria no futuro”.

Em meados de janeiro, o decreto-lei proposto pelo PAN e pelo PEV que consagrava o Carnaval como feriado nacional obrigatório foi reprovado pelo PS, PSD e CDS, como já havia sido antecipado pelos partidos. Além desta proposta, foi chumbado também o projeto de resolução dos sociais-democratas, que propunha que se juntassem os feriados obrigatórios de terça e quinta-feira ao fim-de-semana imediato, de forma a evitar pontes.

Esta terça-feira, o Governo decidiu dar tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, no dia 28 de fevereiro, aos trabalhadores que exercem funções públicas. Segundo o despacho assinado pelo primeiro-ministro, António Costa, o Governo justifica que “embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios”, existe em Portugal “uma tradição consolidada de organização de festas neste período”.

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