Com a queda do crime de recebimento indevido de vantagem que constavam na acusação do Ministério Público, a SAD benfiquista afasta assim o risco de ser impedida de participar em competições desportivas num período entre 6 meses a três anos no que diz respeito ao processo e-toupeira.
A leitura da decisão instrutória está a ser lida neste momento, sessão em que os arguidos vão saber se vão e em que termos a julgamento, já foi agendada duas vezes. Inicialmente, o anúncio da decisão esteve previsto para 13 de dezembro, tendo sido adiada para esta quinta-feira, 20 de dezembro, com a juíza de instrução criminal a justificar o adiamento junto dos arguidos pelo facto de na data inicialmente prevista “ter de estar presente em diligências de outro processo”.
No debate instrutório, realizado a 3 de dezembro, o Ministério Público (MP) voltou a pedir ao tribunal que levasse todos os arguidos a julgamento, incluindo a SAD do Benfica, reiterando que o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, tinha conhecimento das contrapartidas entregues por Paulo Gonçalves aos funcionários judiciais, a troco de informações sobre inquéritos. Neste inquérito são quatro os arguidos: Paulo Gonçalves, ex-assessor Jurídico do Benfica; dois funcionários judiciais (um deles observador de arbitragem); e a SAD benfiquista.
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