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E-toupeira: Caíram os 30 crimes da SAD do Benfica

Decisão foi hoje anunciada pela juíza de instrução criminal (JIC) Ana Peres, não dando seguimento à acusação da totalidade dos crimes de que a Benfica SAD estava acusada pelo Ministério Público. SAD benfiquista livra-se assim de se sentar no banco dos réus.
21 Dezembro 2018, 16h00

A juíza de Instrução Criminal despronunciou a SAD do Benfica de todos os 30 crimes de que estava acusado pelo Ministério Público. Caíram assim os 28 crimes de falsidade informática, um crime de recebimento indevido de vantagem  e um crime de corrupção ativa. Com a despronuncia destes crimes, a juíza Ana Peres decide assim não levar a SAD benfiquista a julgamento-

Ao cair o crime de recebimento indevido de vantagem, a SAD benfiquista afasta assim o risco de ser impedida de participar em competições desportivas num período entre 6 meses a três anos.

Com a despronuncia do crime de corrupção ativa, a SAD do Benfica evita também o pagamento de uma multa.

A leitura da decisão instrutória está a ser lida neste momento, sessão em que os arguidos vão saber se vão e em que termos a julgamento, já foi agendada duas vezes. Inicialmente, o anúncio da decisão esteve previsto para 13 de dezembro, tendo sido adiada para esta quinta-feira, 20 de dezembro, com a juíza de instrução criminal a justificar o adiamento junto dos arguidos pelo facto de na data inicialmente prevista “ter de estar presente em diligências de outro processo”. Mas esta data acabou por ser novamente adiada para esta sexta-feira, 21 de dezembro, às 15 horas.

No debate instrutório, realizado a 3 de dezembro, o Ministério Público (MP) voltou a pedir ao tribunal que levasse todos os arguidos a julgamento, incluindo a SAD do Benfica, reiterando que o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, tinha conhecimento das contrapartidas entregues por Paulo Gonçalves aos funcionários judiciais, a troco de informações sobre inquéritos. Neste inquérito são quatro os arguidos: Paulo Gonçalves, ex-assessor Jurídico do Benfica;  dois funcionários judiciais (um deles observador de arbitragem); e a SAD benfiquista.

Recorde-se que no Requerimento de Abertura de Instrução (RAI), a SAD do Benfica defende que a acusação do MP é infundada e considerou que deveria cair nesta fase. Entre os argumentos sinalizados está o desconhecimento dos factos imputados ao seu antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves e restantes dois arguidos, ambos funcionários judiciais. A instrução, fase facultativa, que visa decidir por um JIC se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida pelos quatro arguidos.

A sociedade que gere o futebol profissional encarnado aponta ainda a ausência de elementos probatórios que a liguem aos atos descritos na acusação e a omissão de narração de factos concretos na acusação que permitam imputar-lhe a prática de qualquer crime. Rui Patrício, um dos advogados da SAD ‘encarnada’, disse que a “prova produzida na instrução logrou reforçar os indícios (falta de indícios do inquérito).

O advogado defendeu que o TCIC só pode proferir despacho de não pronúncia (decisão de não levar a SAD do Benfica a julgamento) quanto aos 30 crimes que lhes estão imputados na acusação do MP, considerando a mesma “frágil, curta, contraditória, sem factos, sem provas, um conjunto de conclusões e ideias genéricas”.

Mas Valter Alves, responsável pela acusação deste processo, reiterou a tese de uma “teia de interesses e de contrapartidas que havia entre os arguidos”, acrescentando que a fase de instrução serviu, essencialmente, “para demonstrar a hipotética normalidade das ofertas”.

Segundo a acusação do MP, Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da SAD, solicitou a funcionários judiciais que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e ‘merchandising’.

A acusação do MP considera que o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios aos dois funcionários judiciais, por parte de Paulo Gonçalves, a troco de informações sobre processos em segredo de justiça, envolvendo o Benfica, mas também clubes rivais.

“José Silva (oficial de justiça) e Júlio Loureiro (escrivão e observador de árbitros), com a promessa de tratamento privilegiado junto do Benfica, designadamente para assistência a jogos em condições favoráveis, aceitaram proceder como solicitado [por Paulo Gonçalves]”, sustenta a acusação do MP.

O despacho de acusação refere que tais processos “incidiam sobre investigações na área do futebol ou a pessoas relacionadas com este desporto, designadamente inquéritos em curso e em segredo de justiça, em que era visada, ou denunciante, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD, ou os seus elementos”.

Os processos pesquisados pelos dois funcionários judiciais, através da plataforma informática Citius, abrangiam também casos “relativos a clubes adversários e seus administradores ou colaboradores”.

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