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E-toupeira: Leitura de decisão marcada para 13 de dezembro

Ministério Público pediu hoje que os quatro arguidos do processo e-toupeira fossem a julgamento. A decisão da juíza é conhecida no próximo dia 13 de dezembro, às 14h30.
3 Dezembro 2018, 19h56

Foi marcado para o próximo dia 13 de dezembro, às 14h30 a decisão instrutória para proferir despacho de pronúncia (decisão de levar os arguidos a julgamento) ou despacho de não pronúncia, no âmbito do processo ‘e-toupeir’. A data foi agendada pela juíza Ana Peres, no debate instrutório, que hoje se realizou, tendo sido ouvido os quatro arguidos deste inquérito.

A decisão da juíza surge depois do Ministério Público ter voltado a pedir ao tribunal que levasse todos os arguidos a julgamento, incluindo a SAD do Benfica, sabe o Jornal Económico.

No debate instrutório, no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, o procurador Válter Alves reiterou a tese de uma “teia de interesses e de contrapartidas que havia entre os arguidos”, descrita na acusação do Ministério Público, acrescentando que a fase de instrução serviu, essencialmente, “para demonstrar a hipotética normalidade das ofertas”.

A prova produzida em sede de instrução “não permitiu afastar a indiciação que resultava já do inquérito”, sustentou o procurador, responsável pela acusação deste processo.

O debate instrutório do processo “e-toupeira” realizou-se esta segunda-feira no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), no qual o Ministério Público e os advogados defenderam os arguidos devem ir a julgamento.

Neste debate, cada arguido teve 30 minutos para expor os seus argumentos, enquanto os assistentes tiveram 15 minutos. Recorde-se que constituiram-se como assistentes o Sporting Clube de Portugal; Joaquim Oliveira, representante de um grupo de adeptos do Sport Lisboa e Benfica e a Liga de Clubes.

O debate instrutório iniciou-se às 14h00, tendo já o procurador do Ministério Público, Valter Alves, responsável pelo despacho de acusação, reiterado as razões pelas quais os arguidos devem ser pronunciados (levados a julgamento), e em que termos. Também os advogados dos arguidos foram a ouvidos pela juíza.

A instrução, fase facultativa, que visa decidir por um JIC se o processo segue para julgamento, requerida pelos quatro arguidos, incluindo a SAD do Benfica, teve início em 14 de novembro.

Decisão deverá ser conhecida na próxima semana

Durante a fase de instrução foram ouvidas várias testemunhas arroladas pelos arguidos, nomeadamente pelo antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves e pela Benfica SAD.

No Requerimento de Abertura de Instrução (RAI), a SAD do Benfica defende que a acusação do Ministério Público (MP) é infundada e que terá de cair nesta fase. Justificação incide essencialmente no desconhecimento dos factos imputados ao seu antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves e restantes dois arguidos, ambos funcionários judiciais e ainda na ausência de elementos probatórios que a liguem aos atos descritos na acusação e a omissão de narração de factos concretos na acusação que permitam imputar-lhe a prática de qualquer crime.

Segundo a acusação do Ministério Público, o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios aos dois funcionários judiciais, por parte de Paulo Gonçalves, a troco de informações sobre processos em segredo de justiça, envolvendo o Benfica, mas também clubes rivais.

A SAD do Benfica está acusada de 30 crimes e Paulo Gonçalves de 79 crimes. O MP acusou a SAD do Benfica de um crime de corrupção ativa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 29 crimes de falsidade informática.

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